TJMA - 0846935-53.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 14:11
Baixa Definitiva
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03/03/2023 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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03/03/2023 14:10
Juntada de termo
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03/03/2023 14:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/11/2022 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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21/11/2022 15:29
Juntada de Certidão
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21/11/2022 11:57
Juntada de Certidão
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21/11/2022 11:37
Juntada de Certidão
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21/11/2022 11:34
Juntada de Certidão
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19/11/2022 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/11/2022 23:59.
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23/09/2022 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 09:28
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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21/09/2022 23:29
Juntada de petição
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10/09/2022 11:27
Publicado Decisão (expediente) em 09/09/2022.
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10/09/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 09:32
Recurso Especial não admitido
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17/08/2022 17:24
Conclusos para decisão
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17/08/2022 17:24
Juntada de termo
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17/08/2022 17:22
Juntada de contrarrazões
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07/07/2022 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/07/2022 23:59.
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23/06/2022 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
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23/06/2022 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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21/06/2022 15:54
Juntada de recurso especial (213)
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13/06/2022 01:18
Publicado Ementa em 13/06/2022.
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11/06/2022 00:53
Decorrido prazo de BRASIL DE SOUZA DIAS em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2022 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2022 12:12
Juntada de parecer do ministério público
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01/06/2022 12:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2022 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2022 15:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/05/2022 16:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/05/2022 15:33
Juntada de embargos de declaração (1689)
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27/04/2022 01:02
Publicado Ementa em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 16:29
Conhecido o recurso de BRASIL DE SOUZA DIAS - CPF: *18.***.*25-20 (APELANTE) e não-provido
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20/04/2022 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/04/2022 23:59.
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19/04/2022 15:40
Juntada de petição
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18/04/2022 12:46
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/03/2022 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 21:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/03/2022 08:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/03/2022 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/03/2022 23:59.
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21/12/2021 10:56
Juntada de petição
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17/12/2021 00:46
Publicado Despacho em 17/12/2021.
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17/12/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO na APELAÇÃO CÍVEL Nº 0846935-53.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS Agravante: Brasil de Souza Dias Advogada: Dra.
Fernanda Medeiros Pestana Teixeira (OAB/MA – nº. 10.551) Agravado: Estado do Maranhão Procuradora: Dra.
Milla Paixão paiva Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Tendo em vista a interposição de agravo interno por Brasil de Souza Dias Brandão (Id 14258754), nos autos da presente apelação cível, intime-se o agravado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do regramento inserto no art. 1.021, §2o, do NCPC1. Transcorrido o respectivo prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 13 de dezembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR 1 Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. [...] § 2o O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. -
15/12/2021 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 15:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/12/2021 15:23
Juntada de agravo interno cível (1208)
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01/12/2021 00:49
Publicado Decisão em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2021 20:49
Negado seguimento a Recurso
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11/05/2021 12:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/05/2021 12:19
Juntada de parecer do ministério público
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27/04/2021 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 12:58
Recebidos os autos
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27/04/2021 12:58
Conclusos para despacho
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27/04/2021 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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