TJMA - 0800486-17.2020.8.10.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 13:49
Baixa Definitiva
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18/02/2022 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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18/02/2022 13:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/12/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800486-17.2020.8.10.0027 – Barra do Corda Apelante: Edilson Ribeiro dos Santos Advogados: José Carlos Rabêlo Barros Júnior (OAB/MA 13.429) e outro Apelado: Estado do Maranhão Procuradora: Clara Gonsalves do Lago Rocha Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
SERVIDOR INTEGRANTE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
LEI Nº 9.561/2012.
AUSÊNCIA DE NATUREZA DE REVISÃO GERAL ANUAL.
RECURSO IMPROVIDO. I - A Lei Estadual nº 9.561/2012 não dispôs sobre a revisão geral prevista no art. 37, X, da CF, mas tão somente de reajuste dos vencimentos de determinadas categorias de servidores pertencentes exclusivamente ao quadro de pessoal do Poder Executivo.
II – Tendo em vista à ausência de previsão legislativa específica, autorizando a extensão da diferença remuneratória correspondente a 14,13% a outros servidores, não subsiste a igualdade de vencimentos pleiteada, incidindo, à espécie, a Súmula Vinculante nº 37 do STF, segundo a qual "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia".
Apelação improvida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 06 de dezembro e término em 13 de dezembro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
16/12/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 16:05
Conhecido o recurso de EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *72.***.*95-91 (REQUERENTE) e não-provido
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15/12/2021 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 11:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2021 23:01
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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26/11/2021 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2021 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2021 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 05:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/07/2021 13:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/07/2021 13:12
Juntada de parecer
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02/07/2021 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2021 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 11:20
Recebidos os autos
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24/05/2021 11:20
Conclusos para decisão
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24/05/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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