TJMA - 0805888-63.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 10:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/06/2023 00:03
Decorrido prazo de CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:03
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 07/06/2023 23:59.
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16/05/2023 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 04:53
Decorrido prazo de CAMILA RAFAELE MONTEIRO PONTES em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 04:25
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 04:14
Decorrido prazo de CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 04:14
Decorrido prazo de WALBER LINS PONTES em 23/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:59
Publicado Acórdão (expediente) em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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02/03/2023 00:59
Publicado Acórdão (expediente) em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 17:42
Conhecido o recurso de CAMILA RAFAELE MONTEIRO PONTES - CPF: *80.***.*88-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/02/2023 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2023 17:27
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2023 22:38
Juntada de petição
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25/01/2023 17:53
Juntada de intimação de pauta
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30/12/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 22:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2021.
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16/12/2021 11:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/12/2021 11:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/12/2021 10:08
Juntada de Certidão
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16/12/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805888-63.2020.8.10.0000 Agravantes: Camila Rafaele Monteiro Pontes e Walber Lins Pontes Advogados: Kiany Pereira Costa (OAB/MA – 8.698) e Cristian Silva Cavalcante (OAB/MA – 18.225) Agravados: Cyrela Brazil Realty S.A.
Empreendimentos e Participações e Cybra de Investimento Imobiliário Ltda RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA DECISÃO Os autos foram redistribuídos à minha relatoria, conforme certidão de ID 13132760.
Verifico que o desembargador Marcelino Chaves Everton proferiu decisão de indeferimento de efeito suspensivo, conforme ID 7770158.
De acordo com o art. 327, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, são juízes certos aqueles que tiverem proferido nos autos decisões interlocutórias ou monocráticas de mérito, salvo se na condição de substituto convocado.
Entendo que a norma contida no inciso II do art. 2º da Portaria-GP-675/2021 não se aplica às hipóteses nas quais o relator já esteja vinculado, nos termos previstos no Regimento Interno desta Corte, até porque não houve alteração da competência do órgão Colegiado de origem e o referido dispositivo não excepcionou a aplicabilidade da norma contida no art. 327, inciso I, do RITJMA.
Dessa forma, entendo que o eminente desembargador Marcelino Chaves Everton ainda está vinculado a este feito na 4ª Câmara Cível, nos termos do art. 327, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça À Distribuição para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
São Luís, 07 de dezembro de 2021. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
15/12/2021 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/12/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 13:56
Declarada incompetência
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19/10/2021 12:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/10/2021 12:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/10/2021 11:49
Juntada de Certidão
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07/10/2021 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/10/2021 20:09
Determinada a redistribuição dos autos
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26/09/2021 14:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/05/2021 08:46
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2021 10:47
Juntada de petição
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12/11/2020 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2020 15:20
Juntada de diligência
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06/11/2020 10:15
Juntada de parecer do ministério público
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03/11/2020 08:31
Juntada de aviso de recebimento
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15/10/2020 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2020 09:58
Juntada de contrarrazões
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09/10/2020 01:17
Decorrido prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 08/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 01:17
Decorrido prazo de CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 08/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 01:17
Decorrido prazo de CAMILA RAFAELE MONTEIRO PONTES em 08/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 01:17
Decorrido prazo de WALBER LINS PONTES em 08/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2020
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16/09/2020 15:47
Juntada de Outros documentos
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16/09/2020 10:14
Expedição de Mandado.
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16/09/2020 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2020 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2020 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2020 11:12
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2020 21:02
Conclusos para despacho
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21/05/2020 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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