TJMA - 0803597-36.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 15:22
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCA NETE DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ESTEFANIO SOUZA CASTRO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 01:40
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 01:40
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 01:40
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 01:40
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 01:40
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 01:40
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 18:01
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2023 16:19
Conclusos para despacho
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27/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 04/09/2023 23:59.
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26/08/2023 11:13
Juntada de réplica à contestação
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14/08/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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14/08/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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14/08/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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14/08/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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11/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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11/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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11/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
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26/05/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/05/2023 23:59.
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24/04/2023 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2022 09:33
Juntada de Certidão
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04/08/2022 08:00
Juntada de Certidão
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01/07/2022 10:19
Juntada de Certidão
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29/06/2022 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 16:23
Conclusos para decisão
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18/02/2022 09:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 03/02/2022 23:59.
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17/02/2022 22:22
Decorrido prazo de ESTEFANIO SOUZA CASTRO em 03/02/2022 23:59.
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03/02/2022 09:50
Juntada de petição
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20/12/2021 01:12
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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20/12/2021 01:12
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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20/12/2021 01:12
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO: 0803597-36.2021.8.10.0039 REQUERENTE: FRANCISCA NETE DA SILVA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - MA17585, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - MA8105-A, ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798-A REQUERIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: DESPACHO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei). Considerando as alegações do próprio autor, que se declara aposentado, a princípio, restam ausentes os requisitos da gratuidade de justiça. Destarte, não havendo nos autos elementos que evidenciam os pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, §3º, NCPC), assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta-corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, ou outros elementos que indiquem sua hipossuficiência econômico financeira, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Caso não faça isso, deve recolher as custas calculadas sobre o valor da causa ou requerer a conversão ao rito dos juizados, sob pena de cancelamento da distribuição.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário.
Publique-se e intimem-se.
Lago da Pedra/MA, Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA. -
15/12/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 13:23
Conclusos para despacho
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13/12/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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