TJMA - 0803458-75.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2022 10:14
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 10:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
31/08/2022 11:09
Juntada de petição
-
10/08/2022 03:22
Decorrido prazo de HELIO DE SOUSA QUEIROZ em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 03:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES DE SOUSA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 03:22
Decorrido prazo de ALUIZIO DE ABREU LOBO em 09/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 00:33
Publicado Acórdão (expediente) em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2022 09:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/07/2022 02:14
Decorrido prazo de LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 14:50
Juntada de petição
-
01/07/2022 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/06/2022 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2022 15:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/12/2021 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2021.
-
16/12/2021 10:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/12/2021 10:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/12/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803458-75.2019.8.10.0000 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAXIAS AGRAVADO: HELIO DE SOUSA QUEIROZ, ALUIZIO DE ABREU LOBO, SEBASTIAO LOPES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AGRAVADO: LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA - MA5565-A Advogado/Autoridade do(a) AGRAVADO: LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA - MA5565-A Advogado/Autoridade do(a) AGRAVADO: LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA - MA5565-A RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Os autos foram redistribuídos à minha relatoria com base no DECISÃO-GP – 68932021.
Ocorre que o presente feito trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão prolatado pela 4ª Câmara Cível, cuja relatoria coube ao desembargador aposentado Jaime Ferreira de Araújo, de modo que incide na espécie o art. 666, § 1º, do Regimento Interno desta Corte, in verbis: “Removido ou aposentado o relator do acórdão embargado, o processo será encaminhado ao seu substituto”.
Ademais, nos termos do art. 91, inciso V, “a”, do RITJMA, o relator será substituído, em caso de aposentadoria e morte, pelo desembargador que assumir a vaga na câmara isolada.
Ainda no âmbito do RITJMA, o § 8º do art. 293 estabelece que “a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara.” Desse modo, o processamento e julgamento dos embargos de declaração permanece vinculado ao órgão colegiado integrado pelo então relator que, falecido ou aposentado, será substituído pelo desembargador que assumir a sua vaga na câmara isolada no âmbito da qual foi prolatada a decisão agravada. É bem verdade que o Presidente desta Corte proferiu a DECISÃO-GP – 6893/2021 no Processo Administrativo n.º 39501/2021 determinando a redistribuição dos processos de relatoria do desembargador aposentado Jaime Ferreira de Araújo entre os integrantes da 7ª Câmara Cível, nos termos definidos pela Decisão Plenária Administrativa nº 339/2021 (DPA - 3392021), que aprovou a Resolução nº 69, de 02 de setembro de 2021 (RESOL-GP – 692021).
Nesse contexto, de acordo com a DECISÃO-GP – 6893/2021, a redistribuição dos processos oriundos do acervo do desembargador Jaime Ferreira de Araújo está adstrita e deve observar os ditames previstos na Resolução n.º 69/2021 e na Portaria-GP-675/2021.
De acordo com o art. 2º, II, da Portaria-GP 675/2021, os processos remetidos para redistribuição devem ser os mais antigos dentre os não julgados do acervo da desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza e do desembargador Marcelino Chaves Everton, aquela a sucessora do desembargador Jaime Ferreira de Araújo na 4ª Câmara Cível.
Sendo assim, entendo que o presente feito não está inserido dentre aqueles especificados no art. 2º, II, da Portaria-GP 675/2021, já que foi julgado pelo desembargador Jaime Ferreira de Araújo.
Além do mais, a norma contida no inciso II do art. 2º da Portaria-GP-675/2021 não se aplica às hipóteses nas quais já exista órgão colegiado competente vinculado para processar e julgar o feito, até porque, no caso sob análise, não houve extinção ou alteração de competência do órgão julgador originário, bem como as regras regimentais de fixação de competência não foram modificadas pela RESOL-GP – 692021 e pela Portaria-GP-675/2021, que apenas veiculam normas transitórias de redistribuição de processos.
Com essas considerações, determino, com as devidas vênias, o encaminhamento dos autos ao sucessor do desembargador Jaime Ferreira de Araújo na 4ª Câmara Cível, nos termos do art. 91, V, “a”, c/c art. 666, § 1º, ambos do RITJMA. À Distribuição para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
São Luís, 07 de dezembro de 2021. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
15/12/2021 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
15/12/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 13:56
Declarada incompetência
-
19/11/2021 14:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/11/2021 14:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/11/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
19/11/2021 13:41
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2021 14:14
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
-
18/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 01:42
Decorrido prazo de HELIO DE SOUSA QUEIROZ em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 01:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES DE SOUSA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 01:42
Decorrido prazo de ALUIZIO DE ABREU LOBO em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 01:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES DE SOUSA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 01:28
Decorrido prazo de HELIO DE SOUSA QUEIROZ em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 01:28
Decorrido prazo de ALUIZIO DE ABREU LOBO em 03/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 18:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/12/2020 17:21
Juntada de contrarrazões
-
27/11/2020 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2020 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 19/11/2020.
-
19/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 18:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/11/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 11:21
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
11/11/2020 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 11/11/2020.
-
11/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
-
09/11/2020 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/11/2020 10:40
Juntada de Certidão de julgamento
-
27/10/2020 23:39
Deliberado em Sessão - Julgado
-
21/10/2020 01:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES DE SOUSA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:40
Decorrido prazo de ALUIZIO DE ABREU LOBO em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:40
Decorrido prazo de HELIO DE SOUSA QUEIROZ em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS em 20/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 20:56
Incluído em pauta para 20/10/2020 15:00:00 Sala Virtual - 4ª Camara Cível.
-
01/10/2020 19:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2020 16:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/09/2020 16:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/09/2020 19:39
Juntada de contrarrazões
-
15/09/2020 02:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES DE SOUSA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 02:06
Decorrido prazo de HELIO DE SOUSA QUEIROZ em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 02:06
Decorrido prazo de ALUIZIO DE ABREU LOBO em 14/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES DE SOUSA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:12
Decorrido prazo de HELIO DE SOUSA QUEIROZ em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:12
Decorrido prazo de ALUIZIO DE ABREU LOBO em 01/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 27/08/2020.
-
27/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2020
-
26/08/2020 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2020 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 16:55
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
13/08/2020 17:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/08/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 10:55
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
10/08/2020 00:46
Publicado Acórdão (expediente) em 10/08/2020.
-
08/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2020
-
07/08/2020 18:37
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2020 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2020 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 08:55
Conhecido o recurso de HELIO DE SOUSA QUEIROZ - CPF: *01.***.*06-04 (AGRAVADO) e provido em parte
-
28/07/2020 21:26
Deliberado em Sessão - Julgado
-
22/07/2020 22:11
Incluído em pauta para 28/07/2020 09:00:00 Salão do Pleno.
-
22/07/2020 18:33
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/07/2020 18:43
Incluído em pauta para 21/07/2020 09:00:00 Sala Virtual - 4ª Camara Cível.
-
28/04/2020 22:19
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/04/2020 18:19
Juntada de petição
-
18/03/2020 09:47
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/03/2020 13:49
Incluído em pauta para 24/03/2020 09:00:00 Salão do Pleno.
-
09/03/2020 09:27
Pedido de inclusão em pauta
-
06/02/2020 08:46
Juntada de petição
-
05/02/2020 10:03
Juntada de petição
-
30/01/2020 13:51
Juntada de parecer
-
28/01/2020 08:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/01/2020 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS em 27/01/2020 23:59:59.
-
20/12/2019 01:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES DE SOUSA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 01:43
Decorrido prazo de ALUIZIO DE ABREU LOBO em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 01:43
Decorrido prazo de HELIO DE SOUSA QUEIROZ em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS em 19/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 12/12/2019.
-
12/12/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
10/12/2019 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2019 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2019 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 09:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/08/2019 08:46
Juntada de parecer
-
23/07/2019 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2019 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS em 22/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:23
Decorrido prazo de Município de Caxias em 10/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 00:30
Decorrido prazo de HELIO DE SOUSA QUEIROZ em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 00:30
Decorrido prazo de ALUIZIO DE ABREU LOBO em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 00:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES DE SOUSA em 11/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 20:26
Juntada de contrarrazões
-
01/06/2019 00:25
Decorrido prazo de HELIO DE SOUSA QUEIROZ em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 00:25
Decorrido prazo de ALUIZIO DE ABREU LOBO em 31/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 00:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO LOPES DE SOUSA em 31/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 21/05/2019.
-
21/05/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
20/05/2019 12:00
Juntada de malote digital
-
20/05/2019 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2019 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2019 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2019 16:21
Concedida em parte a Medida Liminar
-
10/05/2019 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 10/05/2019.
-
10/05/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
09/05/2019 12:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/05/2019 11:36
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
09/05/2019 11:36
Recebidos os autos
-
09/05/2019 11:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
08/05/2019 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 16:47
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/04/2019 15:09
Conclusos para decisão
-
26/04/2019 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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