TJMA - 0851326-80.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:13
Juntada de petição
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11/03/2025 06:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/03/2025 18:47
Juntada de contrarrazões
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12/02/2025 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 12/02/2025.
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11/02/2025 06:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2025 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/10/2024 07:46
Juntada de petição
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30/09/2024 12:18
Juntada de petição (3º interessado)
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23/09/2024 16:00
Juntada de petição
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20/09/2024 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 06:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2024 12:09
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 10.***.***/0001-49 (APELANTE) e provido
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30/04/2024 10:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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19/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 17:59
Juntada de petição
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08/12/2022 07:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/12/2022 07:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 07:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 07/12/2022 23:59.
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30/11/2022 01:39
Publicado Decisão (expediente) em 30/11/2022.
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30/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 10:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 10.***.***/0001-49 (APELANTE).
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02/04/2022 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/04/2022 23:59.
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31/03/2022 19:25
Juntada de petição
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11/03/2022 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 11/03/2022.
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10/03/2022 08:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/03/2022 08:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/03/2022 08:00
Juntada de Certidão
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10/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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09/03/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 20:10
Juntada de petição
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17/12/2021 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2021.
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16/12/2021 10:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/12/2021 10:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/12/2021 10:17
Juntada de Certidão
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16/12/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) NÚMERO DO PROCESSO: 0851326-80.2018.8.10.0001 APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Advogados/Autoridades do(a) APELANTE: HILTON EWERTON DURANS FARIAS - MA12887-A, GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO - MA5135-A APELADO: ESTADO DO MARANHAO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Tendo em vista a prévia distribuição do Agravo de Instrumento n.º 0806970-66.2019.8.10.0000 ao(à) ilustre desembargador(a) desembargador Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, reconheço a existência de prevenção e determino a redistribuição destes autos à respectiva Câmara Isolada e relatoria, nos termos do art. 293, caput, do RITJMA1.
Cumpra-se.
São Luís, 9 de dezembro de 2021. Desembargador Tyrone José Silva Relator 1 Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
15/12/2021 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/12/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 09:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/10/2021 08:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/10/2021 08:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/10/2021 08:00
Juntada de Certidão
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07/10/2021 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/10/2021 20:30
Determinada a redistribuição dos autos
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10/03/2021 08:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/03/2021 08:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/03/2021 08:52
Juntada de documento
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02/03/2021 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/06/2020 20:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2020 17:40
Juntada de parecer do ministério público
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17/04/2020 18:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 06:52
Recebidos os autos
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15/04/2020 06:52
Conclusos para despacho
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15/04/2020 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão (expediente) • Arquivo
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Parecer • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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