TJMA - 0804448-43.2019.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2022 08:13
Baixa Definitiva
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22/04/2022 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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22/04/2022 08:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/04/2022 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 01:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 20/04/2022 23:59.
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20/04/2022 03:20
Decorrido prazo de JOAO SANTOS MENDES em 19/04/2022 23:59.
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25/03/2022 01:40
Publicado Decisão (expediente) em 25/03/2022.
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25/03/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 11:29
Prejudicado o recurso
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07/01/2022 09:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/12/2021 14:48
Juntada de petição
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17/12/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804448-43.2019.8.10.0040 AGRAVANTE: JOÃO SANTOS MENDES Advogada: Dra.
Ayeska Rayssa Souza Santos (OAB/MA 16.629) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A.
Advogado: Dr.
Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9.348) AGRAVADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL Advogado: Jurandy Soares de Moraes Neto (OAB/PE 27.851) Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Cuida-se de agravo interno interposto por João Santos Mendes, contra o acórdão que deu provimento dos recursos de apelação interpostos pelo Banco do Brasil S/A e Companhia de Seguros Aliança do Brasil para reconhecer a validade da cobrança de seguro, cujo contrato restou pactuado pela parte. Em suas razões o agravante afirma que a hipótese é de venda casada do seguro prestamista, uma vez que ausente a prova legal do seguro e, ainda, que não lhe foi proporcionado a opção de contratar com outra seguradora. Nas contrarrazões, o Banco e a Companhia de Seguros pugnam pela manutenção do acordão de ID n. 7471960. Em homenagem ao princípio da não surpresa, determino seja intimado o agravante para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o não cabimento do recurso. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
16/12/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:33
Conclusos para despacho
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29/09/2021 00:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/09/2021 23:59.
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01/09/2021 09:29
Juntada de petição
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26/08/2021 07:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/08/2021 10:16
Juntada de contrarrazões
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13/08/2021 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 13/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 11:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/05/2021 22:19
Juntada de agravo interno cível (1208)
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22/04/2021 00:30
Publicado Acórdão (expediente) em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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20/04/2021 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2021 22:27
Deliberado em Sessão - Julgado
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29/03/2021 10:23
Incluído em pauta para 08/04/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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15/03/2021 14:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/09/2020 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 14:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/09/2020 22:56
Juntada de contrarrazões
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17/09/2020 10:00
Juntada de contrarrazões
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15/09/2020 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 15/09/2020.
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15/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2020
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11/09/2020 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 18:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/08/2020 12:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/08/2020 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 13/08/2020.
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13/08/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2020
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12/08/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 12:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/08/2020 10:28
Juntada de embargos de declaração (1689)
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11/08/2020 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2020 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2020 23:04
Conhecido o recurso de JOAO SANTOS MENDES - CPF: *26.***.*16-80 (APELANTE) e provido
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06/08/2020 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado
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03/08/2020 10:27
Incluído em pauta para 06/08/2020 09:00:00 Salão do Pleno.
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30/07/2020 16:10
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/07/2020 16:12
Incluído em pauta para 30/07/2020 09:00:00 Salão do Pleno.
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17/07/2020 14:26
Juntada de Certidão
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16/07/2020 23:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/07/2020 23:21
Incluído em pauta para 09/07/2020 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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17/06/2020 07:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/06/2020 11:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/06/2020 10:37
Juntada de parecer
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28/05/2020 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 15:53
Recebidos os autos
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26/05/2020 15:53
Conclusos para decisão
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26/05/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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