TJMA - 0802997-70.2021.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
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12/05/2022 09:27
Transitado em Julgado em 12/05/2022
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09/05/2022 09:23
Decorrido prazo de GILSON DOS SANTOS MILHOMEM em 02/05/2022 23:59.
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13/04/2022 11:25
Decorrido prazo de MATHEUS CIRQUEIRA BARROS RODRIGUES em 12/04/2022 23:59.
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06/04/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 14:53
Juntada de diligência
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24/03/2022 20:29
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 13:52
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 14:06
Homologada a Transação
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14/03/2022 14:27
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 11:39
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2022 09:30 2ª Vara de Porto Franco.
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14/03/2022 09:18
Juntada de protocolo
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20/12/2021 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2021 12:06
Juntada de diligência
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20/12/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802997-70.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA FILHO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MATHEUS CIRQUEIRA BARROS RODRIGUES - MA20426 Réu(ré): GILSON DOS SANTOS MILHOMEM DESPACHO Vistos etc.
DESIGNO o dia 14/03/2022 às 09h30, na Sala de Audiências do Fórum local, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Intime-se e Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput, última parte), consignando que deverá comparecer à audiência e, em caso de não realização do acordo, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência supracitada, através de advogado (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, sob pena de realização do ato (CPC, art. 334, § 5º).
Caso ambas as partes manifestem expressamente pelo desinteresse na composição consensual, cientifique-se a parte requerida de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Consigne-se nas intimações que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Autora.
Acrescente-se no mandado que nos termos da portaria do TJMA 142020 com o escopo de evitar contatos físicos em razão da pandemia do COVID-19, a audiência será realizada por videoconferência pelo sistema webconferência do TJMA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Alerta-se que o acesso poderá ser feito pelo celular, notebook e computador com webcam.
Nesse sentido, no dia e hora designados para a audiência as partes devem acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/alessandra-b6c-6e2.
Expedientes necessários.
Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência acima designada.
Porto Franco/MA, 03/12/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
16/12/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 09:55
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 13:38
Audiência Conciliação designada para 14/03/2022 09:30 2ª Vara de Porto Franco.
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13/12/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 16:46
Conclusos para despacho
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29/11/2021 16:46
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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29/11/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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