TJMA - 0802217-53.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 17:20
Arquivado Definitivamente
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12/10/2022 04:37
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 03:58
Publicado Sentença (expediente) em 05/10/2022.
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06/10/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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05/10/2022 13:33
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2022 13:33
Juntada de Certidão
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03/10/2022 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 11:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/10/2022 08:47
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 08:46
Juntada de termo
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30/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
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14/07/2022 14:43
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2022 19:41
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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21/06/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 11:41
Juntada de Certidão
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13/06/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 11:25
Juntada de Certidão
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07/06/2022 10:41
Juntada de Certidão
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06/06/2022 17:09
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/06/2022 13:13
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:46
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 07:55
Conclusos para despacho
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30/03/2022 07:55
Juntada de termo
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30/03/2022 07:53
Transitado em Julgado em 29/03/2022
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15/03/2022 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/03/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/03/2022 12:10
Julgado procedente o pedido
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08/03/2022 15:37
Juntada de aviso de recebimento
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20/12/2021 01:18
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802217-53.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: D.
PEDRO II EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BENEDITO DE JESUS MARTINS CABRAL JUNIOR - MA6878 DEMANDADO: GISELE GOMES E GOMES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 15/03/2022 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 15 de dezembro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
15/12/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/03/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/12/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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