TJMA - 0000740-97.2017.8.10.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 09:03
Baixa Definitiva
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21/02/2022 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/02/2022 09:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/12/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000740-97.2017.8.10.0101 - Monção APELANTE: DORCAS AMORIM MIGUINS ANJOS ADVOGADOS: Dra.
Josilene Câmera Calado (OAB/MA 5.315) e outros APELADO: Município de Monção ADVOGADOS: Dr.
Raimundo Fortaleza de Souza Filho e outros RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROFESSORA PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
SENTENÇA A QUO QUE DEVE SER MANTIDA.
APELO IMPROVIDO. 1.
Em conformidade com o Princípio da Actio Nata, o termo a quo da prescrição surge com o nascimento da pretensão, assim considerado o momento a partir do qual a ação poderia ter sido ajuizada. 2.
Caracterizada a prescrição, pois decorridos mais de cinco anos entre o ato de demissão e a propositura da presente ação. 3. "O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos termos do Decreto n. 20.910/32, o prazo para a propositura da ação de reintegração de cargo público é de cinco anos, a contar do ato que excluiu o servidor público, ainda que o ato seja nulo". 4.
Apelo conhecido e Improvido. 5.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo Jose Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto. São Luís (MA), 13 de dezembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
16/12/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 08:37
Conhecido o recurso de DORCAS AMORIM MIGUINS - CPF: *28.***.*99-91 (REQUERENTE) e não-provido
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15/12/2021 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONCAO em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2021 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2021 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2021 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 18:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/11/2021 14:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/11/2021 14:48
Juntada de parecer
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13/10/2021 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 11:17
Recebidos os autos
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06/10/2021 11:17
Conclusos para despacho
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06/10/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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