TJMA - 0800118-10.2019.8.10.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2022 10:33
Baixa Definitiva
-
28/04/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
28/04/2022 10:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
09/03/2022 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59.
-
18/12/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0800118-10.2019.8.10.0070 - ARARI APELANTE: Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS PROCURADOR: Dra.
Virginia Silva Borges Portela APELADO: Eugenio Neto dos Reis Costa ADVOGADO: Dr.
Dalglish Mesquita de Araujo RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA JUNTO AO INSS.
SUSPENSÃO DE AUXILIO DOENÇA..
APELO IMPROVIDO. 1.
O auxílio doença acidentário é um benefício mensal devido ao segurado, a partir do 15º dia de afastamento do trabalhador de seu emprego, por motivo de doença ocupacional ou acidente do trabalho. É concedido temporariamente, podendo ser cassado quando comprovado que o trabalhador se encontra reabilitado para exercer qualquer atividade laboral. 2.
O direito postulado pelo Autor deve ser examinado do cotejo de todo o corpo probatório. 3.
Conforme constatado pelo acervo probatório, o Requerente faz jus à concessão do benefício postulado, eis que restou incontroversa a incapacidade do segurado para o exercício de sua atividade profissional, nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/91. 4.
Apelo conhecido e improvido. 5.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de acordo com a Procuradoria Geral de Justiça em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e Jose de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto.
São Luís (MA), 13 de dezembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
16/12/2021 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 08:37
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
-
14/12/2021 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/11/2021 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/11/2021 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2021 18:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/06/2021 21:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/06/2021 20:59
Juntada de parecer do ministério público
-
13/05/2021 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 09:37
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813106-11.2021.8.10.0000
Angelita Carneiro da Silva
Parana Banco S/A
Advogado: Silvio Adriano Cirqueira SA
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/07/2021 17:12
Processo nº 0814694-35.2018.8.10.0040
Silvana Silva Morais
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2021 14:26
Processo nº 0814694-35.2018.8.10.0040
Silvana Silva Morais
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Vicencia da Graca Valadao Meneses
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2018 18:10
Processo nº 0859278-08.2021.8.10.0001
Sindicato dos Servidores Publicos Federa...
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Advogado: Paulo Cesar Correa Linhares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/12/2021 15:12
Processo nº 0000201-47.2017.8.10.0032
Maria Helena Marques da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcondes Magalhaes Assuncao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2017 00:00