TJMA - 0801237-67.2018.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MORAES em 09/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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02/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 00:27
Conclusos para decisão
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10/02/2025 00:27
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:35
Juntada de petição
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12/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:46
Conclusos para decisão
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08/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
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08/06/2024 00:09
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
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30/05/2024 22:06
Juntada de juntada de ar
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05/04/2024 11:33
Juntada de petição
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08/03/2024 06:57
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO MORAES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:43
Juntada de petição
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28/02/2024 01:28
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 10:00
Outras Decisões
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17/08/2023 17:05
Conclusos para decisão
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17/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
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19/04/2023 22:54
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 04/04/2023 23:59.
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21/03/2023 10:46
Juntada de petição
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14/03/2023 07:41
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2023 17:03
Juntada de petição
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10/02/2023 16:39
Juntada de protocolo
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27/01/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 17:16
Conclusos para despacho
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07/10/2021 16:29
Juntada de petição
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06/10/2021 15:07
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 15:07
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 05/10/2021 23:59.
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01/10/2021 14:15
Juntada de petição
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30/09/2021 03:10
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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30/09/2021 03:10
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Processo n.° 0801237-67.2018.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MAURICIO MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - MA8672-A REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado/Autoridade do(a) REU: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA - RS18668 DECISÃO DE SANEAMENTO Na forma do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Fixo os pontos controvertidos nos seguintes: 1) Se o consumo de energia elétrica está sendo medido regularmente; 2) O cabimento dos danos morais.
A fim de dar prosseguimento célere ao feito, determino a intimação das partes, através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem e especificarem as provas que pretendem produzir, CIENTES de que deverão justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas sob pena de indeferimento, bem como, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Casa seja requerida prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observada a limitação de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
O silêncio será entendido como aquiescência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Viana/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
25/09/2021 23:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 23:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 15:24
Outras Decisões
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01/04/2021 02:34
Conclusos para despacho
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01/04/2021 02:34
Juntada de Certidão
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03/03/2021 19:02
Juntada de Certidão
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25/02/2021 07:38
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 24/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 18:54
Juntada de petição
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08/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.: 0801237-67.2018.8.10.0061 AUTOR: JOSE MAURICIO MORAES RÉU(S): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDECIA DO SUL ADVOGADO: DR.
LAURA AGRIFOGLIO VIANNA, OAB-MA 18668 DESPACHO ( 35465084) “A fim de dar prosseguimento célere ao feito, determino a intimação das partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar e especificar as provas que pretende produzir, CIENTE de que, deverá justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas sob pena de indeferimento, bem como, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Casa seja requerido prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observada a limitação de 3 testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao advogado de cada parte a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
O silêncio será entendido como aquiescência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Viana/MA, 11 de setembro de 2020.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara” -
04/02/2021 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 15:27
Juntada de petição
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16/09/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 13:48
Conclusos para despacho
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08/06/2020 13:47
Juntada de Certidão
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26/03/2020 09:09
Juntada de petição
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25/03/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 20:49
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2019 11:49
Juntada de petição
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19/09/2019 14:59
Conclusos para despacho
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19/09/2019 14:59
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/09/2019 14:30 2ª Vara de Viana .
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19/09/2019 13:34
Juntada de petição
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19/09/2019 09:28
Juntada de petição
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16/09/2019 20:25
Juntada de contestação
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25/06/2019 19:53
Audiência conciliação designada para 19/09/2019 14:30 2ª Vara de Viana.
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25/06/2019 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2019 19:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2019 19:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2018 15:26
Conclusos para decisão
-
17/08/2018 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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