TJMA - 0803352-76.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
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14/10/2023 10:03
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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06/10/2023 14:23
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:30
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 09:48
Juntada de petição
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11/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 12:02
Julgado improcedente o pedido
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01/06/2022 12:39
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 16:42
Juntada de petição
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19/05/2022 16:35
Juntada de petição
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12/05/2022 17:41
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 11:07
Conclusos para despacho
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19/04/2022 09:34
Juntada de réplica à contestação
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17/03/2022 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2022 08:27
Juntada de Certidão
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08/03/2022 18:02
Juntada de contestação
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14/02/2022 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/02/2022 16:16
Juntada de Certidão
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14/02/2022 16:15
Audiência Conciliação não-realizada para 14/02/2022 11:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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14/02/2022 16:15
Conciliação infrutífera
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14/02/2022 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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01/02/2022 15:17
Juntada de Certidão
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15/10/2021 11:32
Juntada de petição
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29/09/2021 08:25
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803352-76.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO DE JESUS MARTINS DAS DORES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRIANE DA SILVA E SILVA - MA20176 REU: TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A DESPACHO Considerando a presunção juris tantum de veracidade da afirmação formulada na inicial, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1.º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade judiciária à requerente.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à SEJUD para designar audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º, CPC).
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora (art. 344 do CPC).
Relego a apreciação da liminar para momento após apresentação da defesa.
Publique-se.
Cite-se.
São Luís - MA, 17 de setembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 14/02/2022 11:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
As audiências presenciais de conciliação agendadas na pauta desse 1º Cejusc-Fórum se encontram normalizadas, sendo oportunizado às partes a realização pela modalidade de videoconferência.
Dessa forma, a Audiência de Conciliação poderá ser realizada mediante videoconferência, a critério das partes.
Seguem os dados de acesso à sala de videoconferência da 1ª Sala Processual Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 No campo “usuário”: insira o seu nome No campo “senha”: digite “tjma1234” Observe as seguintes recomendações: 1) No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador GoogleChrome; 2) Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3) Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4) Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ANNA CAROLINA TAVARES BESSA Técnico Judiciário 140285 -
23/09/2021 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2021 19:00
Juntada de Certidão
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23/09/2021 18:58
Audiência Conciliação designada para 14/02/2022 11:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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17/09/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 00:09
Conclusos para despacho
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30/04/2021 10:15
Juntada de petição
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16/04/2021 03:04
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803352-76.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: TIAGO DE JESUS MARTINS DAS DORES Advogado do(a) AUTOR: MIRIANE DA SILVA E SILVA - OAB/MA 20176 REU: TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a reconsideração do pedido de justiça gratuita.
Indefiro o pedido da parte demandante, haja vista não estar convencido de sua hipossuficiência.
Ante o exposto, intime-se a parte demandante para, no prazo de dez dias anexar o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 06 de abril de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
13/04/2021 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 16:36
Conclusos para despacho
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22/02/2021 17:44
Juntada de petição
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11/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803352-76.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO DE JESUS MARTINS DAS DORES Advogado do(a) AUTOR: MIRIANE DA SILVA E SILVA - OAB/MA 20176 REU: TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte autoraa requereu a reconsideração da assistência judiciária gratuita.
Indefiro o pedido, haja vista não estar convencido da hipossuficiência do demandante.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias anexar o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 1º de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
09/02/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 12:25
Conclusos para despacho
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12/02/2020 11:58
Juntada de petição
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03/02/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 10:56
Conclusos para decisão
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31/01/2020 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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