TJMA - 0800166-19.2017.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2022 21:04
Arquivado Definitivamente
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10/10/2021 07:45
Transitado em Julgado em 22/09/2021
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23/09/2021 01:16
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 22/09/2021 23:59.
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18/09/2021 02:50
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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18/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800166-19.2017.8.10.0076 - [Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, Repetição de indébito, Perdas e Danos] - PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: EURICO TEIXEIRA DE CARVALHO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GILMARA LIMA DE ALMEIDA - MA6782 Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GILMARA LIMA DE ALMEIDA - MA6782, para ciência da Sentença Judicial; Processo nº. 0800166-19.2017.8.10.0076 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Requerente: EURICO TEIXEIRA DE CARVALHO Requerido: BANCO PAN S/A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
DECIDO.
Conforme ID 51093157, a parte autora não compareceu à audiência nem apresentou qualquer justificativa, apesar de intimada.
Nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, além de princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo art. 51, I, da Lei 9099/95.
Defiro, desde já, eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruem a inicial.
No Juizado Especial Cível, em primeiro grau de jurisdição, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios (Lei n.º 9.099/95, arts. 54 e 55).
Os autos processuais findos dos JEC serão eliminados após o prazo de cento e vinte dias da data de arquivamento definitivo, este considerado a partir do cumprimento da sentença, conforme determinação do TJ-MA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brejo, 23 de agosto de 2021.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz Titular Brejo-MA, Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
06/09/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 06:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/08/2021 21:50
Conclusos para julgamento
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19/08/2021 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 19/08/2021 09:15 1ª Vara de Brejo.
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26/06/2021 13:57
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 23/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 05:04
Decorrido prazo de GILMARA LIMA DE ALMEIDA em 23/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 11:51
Juntada de Ato ordinatório
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04/05/2021 08:56
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800166-19.2017.8.10.0076 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: EURICO TEIXEIRA DE CARVALHO ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERENTE: GILMARA LIMA DE ALMEIDA - MA6782 REQUERIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação da advogada do REQUERENTE: GILMARA LIMA DE ALMEIDA - MA6782, COMPARECER A AUDIÊNCIA designada nos autos conforme decisão proferida com o seguinte teor: DESPACHO Defiro a justiça gratuita. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 19/08/2021, ÀS 09:15 HORAS, na sala de audiências deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se o requerido para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três.
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se. Brejo-MA, 4 de janeiro de 2021. Karlos Alberto Ribeiro Mota, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
08/02/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2021 11:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/08/2021 09:15 1ª Vara de Brejo.
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05/01/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 10:25
Conclusos para despacho
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04/11/2020 10:25
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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28/10/2020 15:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 3
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10/06/2020 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 18:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 3
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06/11/2019 11:38
Conclusos para despacho
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06/11/2019 11:37
Juntada de Certidão
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06/11/2019 11:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 16/05/2019 08:30 1ª Vara de Brejo.
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25/03/2019 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2019 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2019 12:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/05/2019 08:30 1ª Vara de Brejo.
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24/03/2019 12:15
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2019 16:20
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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09/10/2018 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/12/2017 09:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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13/11/2017 15:33
Conclusos para decisão
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25/10/2017 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
07/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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