TJMA - 0800056-76.2020.8.10.0088
1ª instância - Vara Unica de Governador Nunes Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 17:39
Arquivado Definitivamente
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11/04/2022 17:38
Transitado em Julgado em 06/04/2022
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07/04/2022 15:21
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 14:55
Decorrido prazo de DOMINGAS CRUZ GOMES em 06/04/2022 23:59.
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26/03/2022 00:05
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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26/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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25/03/2022 20:49
Publicado Sentença (expediente) em 23/03/2022.
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25/03/2022 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0800056-76.2020.8.10.0088 AUTOR: MARIA FERREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DOMINGAS CRUZ GOMES - MA6227 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Publicação de Sentença Dispositivo da sentença:Diante disso, considerando que a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários, ex vi do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.
R.
I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Governador Nunes Freire/MA, data da assinatura digital.
Carlos Alberto Matos Brito Juiz de Direito, respondendo.
Governador Nunes Freire/MA, 21 de março de 2022.
Carlos Alberto Matos Brito, Juiz de Direito respondendo.
Carlos Alberto Matos Brito Juiz de Direito respondendo. -
21/03/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 16:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/03/2022 18:13
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2022 15:15, Vara Única de Governador Nunes Freire.
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08/03/2022 07:38
Juntada de petição
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03/03/2022 17:09
Juntada de petição
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03/03/2022 16:35
Juntada de petição
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23/02/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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20/12/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Tendo em vista a manifestação da parte ré (IDs 35824680 e 32018108), designo audiência de conciliação a ser realizada de na primeira data disponível pauta de Secretaria judicial, através do Sistema Webconference do TJMA.
Intimem-se parte ré, para que compareça à audiência, sob as advertências de que sua ausência implicará em revelia, reputando-se, por conseguinte verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
Cientifique-se o requerido, ainda, que, frustrada a conciliação, deverá apresentar contestação em audiência (art. 30).
Intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado, via PJE, para que compareça à audiência, registrando que a sua ausência injustificada implicará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51).
Não estando as partes representadas por procuradores, intimem-se por qualquer meio idôneo de comunicação (art. 19 da Lei 9.099/95).
Cumpra-se, podendo a presente deliberação servir como mandado, devendo ser instruída com cópia da inicial para fins de citação.
UMA VIA DESTA DECISÃO, ELETRONICAMENTE ASSINADA, SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Governador Nunes Freire – MA, 20 de agosto de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1° Vara da Comarca de Pinheiro, respondendo. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Todos os participantes deverão acessar a sala de videoconferência da comarca de Governador Nunes Freire por meio do endereço/link https://vc.tjma.jus.br/SNC2020vara1gnun e com inserção da senha tjma1234.
O endereço pode ser digitado ou copiado no navegador de internet do usuário (Mozilla Firefox, Google Chrome, Edge etc.).
Recomenda-se o uso do Google Chrome atualizado. Na página inicial do sistema, o participante deverá colocar seu nome no campo "usuário", inserir a senha tjma1234 (letras minúsculas) no campo “senha” e, em seguida, clicar no botão "entrar".
Após tal procedimento, o participante será direcionado a uma sala de espera virtual, onde constará a seguinte mensagem: "aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala." Autorizado o acesso, é possível que o participante seja perguntado se deseja ligar o seu microfone ou se somente quer ouvir a audiência.
O participante deverá selecionar a primeira opção.
Em seguida, o navegador do participante poderá fazer várias perguntas automáticas, que deverão ser respondidas clicando nas opções “permitir”, “aceitar”, “compartilhar” ou expressão equivalente.
Por fim, caso seja questionado, o participante deverá ainda autorizar o compartilhamento de sua webcam. Advertência1: o participante deverá acessar o sistema apenas no dia e hora marcados para a audiência.
Caso o acesso seja efetuado muito antes de iniciada ou depois de encerrada a audiência, o participante poderá ser direcionado para uma tela de fundo branco com o brasão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, não conseguindo, portanto, acessar a sala de espera virtual anteriormente mencionada.
Advertência2: os participantes deverão se utilizar de um computador/notebook equipados com câmera e microfone em perfeito estado de funcionamento.
Recomenda-se o uso de fone ouvido.
Advertência3: em alguns testes, observou-se que o navegador Google Chrome para smartphones se mostrou eficaz no acesso ao sistema, todavia, não se descarta eventual incompatibilidade com o sistema.
Portanto, recomenda-se o uso de computador/notebook. -
16/12/2021 12:02
Audiência Conciliação designada para 08/03/2022 15:15 Vara Única de Governador Nunes Freire.
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16/12/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 11:11
Juntada de Certidão
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16/12/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 09:36
Desentranhado o documento
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20/08/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 11:04
Conclusos para despacho
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26/09/2020 02:41
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 25/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 02:21
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE SOUSA em 25/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 02:21
Decorrido prazo de DOMINGAS CRUZ GOMES em 25/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 11:39
Juntada de petição
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17/09/2020 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 19:52
Outras Decisões
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17/06/2020 15:59
Conclusos para despacho
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15/06/2020 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 17:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 15/06/2020 15:45 Vara Única de Governador Nunes Freire.
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15/06/2020 17:27
Juntada de Certidão
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12/06/2020 14:15
Juntada de petição
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06/04/2020 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/06/2020 15:45 Vara Única de Governador Nunes Freire.
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06/04/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 12:06
Juntada de Certidão
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17/03/2020 18:52
Conclusos para despacho
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17/03/2020 18:52
Juntada de Certidão
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17/03/2020 18:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 18:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 27/03/2020 11:00 Vara Única de Governador Nunes Freire.
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17/03/2020 18:48
Juntada de Certidão
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19/02/2020 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2020 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 11:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/03/2020 11:00 Vara Única de Governador Nunes Freire.
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05/02/2020 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2020 16:23
Conclusos para decisão
-
17/01/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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