TJMA - 0806038-75.2019.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 14:33
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
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22/07/2022 16:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:53
Decorrido prazo de FIAMA NADINE RAMALHO DE SA em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:53
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:45
Decorrido prazo de FIAMA NADINE RAMALHO DE SA em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:41
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/07/2022 23:59.
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01/07/2022 07:53
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 06:38
Juntada de Certidão
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21/06/2022 15:46
Recebidos os autos
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21/06/2022 15:46
Juntada de decisão
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20/05/2022 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/05/2022 09:08
Juntada de Certidão
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16/05/2022 12:22
Juntada de Certidão
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22/03/2022 20:21
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/03/2022 23:59.
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22/03/2022 20:21
Decorrido prazo de FIAMA NADINE RAMALHO DE SA em 11/03/2022 23:59.
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22/03/2022 20:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/03/2022 23:59.
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24/02/2022 14:11
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 13:18
Juntada de Certidão
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09/02/2022 11:09
Juntada de apelação cível
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08/02/2022 10:50
Juntada de apelação
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24/01/2022 21:09
Juntada de petição
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20/12/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806038-75.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA TEREZA SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FIAMA NADINE RAMALHO DE SA - PI15677 REU: BANCO DO BRASIL S/A, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro nos arts. 12 e 42, parágrafo único, do CDC, e artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na ação para: 1) Declarar NULO o contrato de Seguro “BB CRÉDITO PROTEGIDO” e indevidas as cobranças dele decorrentes; 2) Condenar a parte requerida a restituir à autora o valor de R$ 2.353,78 (dois mil trezentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos); 3) Condenar, ainda, a parte requerida ao pagamento R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos morais sofridos; 4) Condenar, a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Deverá ser acrescida a esta condenação por danos materiais a correção monetária (Súmula 43 do STJ e de juros mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do efetivo prejuízo, ou seja, de cada prestação paga indevidamente pela Autora.
E danos morais, com correção monetária a partir desta decisão (Súmula 362, STJ), enquanto que os juros de mora incidirão a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o transito em julgado, não havendo requerimentos, arquive-se e dê-se baixa na distribuição com as homenagens de praxe.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4093/2021 -
16/12/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 14:48
Julgado procedente o pedido
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14/04/2021 17:21
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 11:18
Juntada de Certidão
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16/03/2021 21:24
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 21:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 21:24
Decorrido prazo de FIAMA NADINE RAMALHO DE SA em 15/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 01:20
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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04/03/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2019 16:46
Conclusos para decisão
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23/04/2019 16:45
Juntada de Certidão
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23/04/2019 00:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/04/2019 19:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2019 23:59:59.
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22/03/2019 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2019 05:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 10:48
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2019 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2019 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/02/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2019 11:11
Conclusos para decisão
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09/02/2019 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2019
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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