TJMA - 0804688-03.2021.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:28
Juntada de petição
-
29/06/2025 00:24
Decorrido prazo de JULIA PEREIRA LIRA em 03/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
28/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:19
Juntada de petição
-
11/05/2025 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:33
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 12:33
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 13:25
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 13:21
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 10:24
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 10:36
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 10:28
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 09:57
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 12:33
Juntada de petição
-
16/08/2024 01:00
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 15:25
Juntada de petição
-
23/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 09:56
Juntada de ato ordinatório
-
10/01/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 15:16
Juntada de petição
-
13/01/2023 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 19:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 21:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 19:34
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
13/07/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 12:26
Decorrido prazo de JULIA PEREIRA LIRA em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 17:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
18/12/2021 10:33
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
18/12/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 19:39
Juntada de petição
-
16/12/2021 00:00
Intimação
.
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO
Vistos. Certifique a secretaria judicial o arquivamento dos autos físicos de nº. 2840-92.2013.8.10.0027 no sistema Themis.
Intime-se a exequente via Pje/DjeN para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado.
Cumprida a diligência, providencie a secretaria judicial, via ato ordinatório, a intimação do devedor via Pje/DJeN para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação, sob pena de multa e incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) cada, nos termos do art. 523 do código de processo civil.
Após, conclusos. Barra do Corda(MA), Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021.
Antônio Elias de Queiroga Filho Juiz da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda(MA) -
15/12/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 17:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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