TJMA - 0835388-79.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 11:13
Baixa Definitiva
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20/07/2022 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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20/07/2022 11:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/06/2022 02:15
Decorrido prazo de MAYLSON COSTA LOPES em 20/06/2022 23:59.
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26/05/2022 16:16
Juntada de petição
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17/05/2022 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0835388-79.2017.8.10.0001 - SÃO LUÍS/MA Apelante: Estado do Maranhão Procurador: Renata Bessa da Silva Apelado (a): Maylson Costa Lopes Advogados (a): Magda Luiza Gonçalves Mereb (OAB/MA nº 12.490) Relator: Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho ACÓRDÃO Nº _________________ APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
POLÍCIA MILITAR.
ENTREGA DE EXAME MÉDICO FORA DO PRAZO.
ELIMINAÇÃO DO CERTAME.
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
AUSÊNCIA DE PROVAS DE ATO ILEGAL E ABUSIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SENTENÇA REFORMADA 1. Não há ilegalidade a ser combatida pelo Poder Judiciário, pois a Administração Pública realizou concurso público e, para tanto, confeccionou Edital no qual constavam todos os requisitos a serem preenchidos pelos candidatos, dentre eles, a entrega de determinados exames médicos em data e endereço específicos, o que não foi feito pela parte apelada, na forma exigida. 2.
Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Marcelo Carvalho Silva e a Senhora Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor Francisco das Chagas Barros de Sousa. Sala das Sessões Virtuais da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em 30/11/2021 às 15:00 hs e finalizada em 07/12/2021 às 14:59 hs.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A4 -
16/12/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 16:58
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e provido
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09/12/2021 13:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2021 14:59
Juntada de petição
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18/11/2021 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/11/2021 14:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/02/2021 10:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/02/2021 10:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/02/2021 08:59
Juntada de documento
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12/02/2021 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/02/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 09:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/08/2020 09:10
Juntada de parecer do ministério público
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24/07/2020 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 09:42
Recebidos os autos
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22/07/2020 09:42
Conclusos para decisão
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22/07/2020 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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