TJMA - 0802502-06.2018.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 15:44
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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05/10/2023 21:52
Decorrido prazo de PEDRO PORTELA MORAIS em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:10
Decorrido prazo de PEDRO PORTELA MORAIS em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:30
Decorrido prazo de PEDRO PORTELA MORAIS em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:38
Decorrido prazo de PEDRO PORTELA MORAIS em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:41
Decorrido prazo de PEDRO PORTELA MORAIS em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 10:01
Juntada de petição
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06/09/2023 00:23
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2023 09:48
Juntada de Certidão
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31/08/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 11:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/04/2023 11:13
Conclusos para despacho
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03/04/2023 11:13
Juntada de Certidão
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03/04/2023 11:11
Juntada de Certidão
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17/01/2023 01:54
Decorrido prazo de ANTONIA NAYANA SILVA LINHARES em 21/11/2022 23:59.
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17/01/2023 01:53
Decorrido prazo de ANTONIA NAYANA SILVA LINHARES em 21/11/2022 23:59.
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27/10/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 10:46
Juntada de diligência
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23/09/2022 16:36
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
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23/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
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18/02/2022 17:11
Decorrido prazo de PEDRO PORTELA MORAIS em 03/02/2022 23:59.
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20/12/2021 01:29
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA PROCESSO:0802502-06.2018.8.10.0029 AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) REQUERENTE: ANTONIA NAYANA SILVA LINHARES DESPACHO 1.Recebidos hoje; 2.
Compulsando os autos, verificou-se que ainda não fora juntando laudo pericial do interditando. 3.
INTIME-SE o advogado constituído para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do despacho ID 24254092, sob pena de revogação da tutela antecipada concedida, bem como arquivamento do feito. 4.Cumpra-se. 4.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Caxias - MA, Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021. Antônio Manoel Araújo Velôzo Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Digitado por: *08.***.*18-52 Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Avenida Norte-Sul, Lote 02 Cidade Judiciária Campo de Belém CEP: 65.608-005.
Fone: (0**99) 3422-6777 email: [email protected] -
15/12/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 09:38
Conclusos para despacho
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21/02/2020 06:51
Decorrido prazo de PEDRO PORTELA MORAIS em 20/02/2020 23:59:59.
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20/01/2020 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2019 10:24
Juntada de Ofício
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07/10/2019 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 10:25
Conclusos para despacho
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01/10/2019 14:18
Juntada de petição
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06/09/2019 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2019 17:12
Juntada de contestação
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16/08/2019 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2019 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2019 09:20
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2018 09:26
Conclusos para despacho
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22/11/2018 09:25
Juntada de Certidão
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20/09/2018 14:31
Decorrido prazo de PEDRO PORTELA MORAIS em 20/08/2018 23:59:59.
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20/09/2018 14:31
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 20/08/2018 23:59:59.
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20/09/2018 14:21
Decorrido prazo de ANTONIA NAYANA SILVA LINHARES em 03/09/2018 23:59:59.
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05/09/2018 15:34
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 05/09/2018 15:20 3ª Vara Cível de Caxias.
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04/09/2018 00:30
Decorrido prazo de JOSE LINHARES DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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21/08/2018 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 20/08/2018 23:59:59.
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13/08/2018 21:14
Juntada de diligência
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13/08/2018 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2018 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2018 21:11
Juntada de diligência
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13/08/2018 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2018 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2018 14:43
Audiência de instrução designada para 05/09/2018 15:20.
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30/07/2018 14:42
Expedição de Mandado
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30/07/2018 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/07/2018 12:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/07/2018 12:42
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2018 20:06
Conclusos para decisão
-
27/06/2018 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2018
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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