TJMA - 0004383-72.2017.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 11:02
Transitado em Julgado em 05/12/2022
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19/01/2023 07:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/12/2022 23:59.
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19/01/2023 07:37
Decorrido prazo de MARIA CACILDA DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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19/01/2023 07:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/12/2022 23:59.
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19/01/2023 07:36
Decorrido prazo de MARIA CACILDA DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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02/12/2022 12:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO em 28/11/2022 23:59.
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01/12/2022 10:14
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 07:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/11/2022 15:04
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 15:04
Juntada de termo
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01/11/2022 15:03
Juntada de Certidão
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14/03/2022 18:16
Decorrido prazo de MARIA CACILDA DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
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20/12/2021 01:33
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES Rua Sérgio Pereira, s/n, Bairro Matadouro, Matões/MA.
E-mail: [email protected] Processo nº 0004383-72.2017.8.10.0098 Requerente: MARIA CACILDA DA SILVA Requerido: BANCO BMG SA DESPACHO DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO: Para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial, sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. (sem grifos no original) Ora, observa-se que o advogado da parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré. Assim, INTIME-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76 do CPC/15.
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
A inércia em cumprir a determinação implicará indeferimento da inicial, à luz do art. 321 do CPC/15.
Após, em havendo liminar pendente de apreciação, VENHAM-ME os autos conclusos, para análise da medida de urgência.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões -
15/12/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 10:24
Conclusos para despacho
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11/05/2021 17:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 17:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO em 10/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 00:24
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 11:30
Juntada de
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12/03/2021 11:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/03/2021 11:23
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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