TJMA - 0805890-81.2019.8.10.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 14:40
Baixa Definitiva
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14/02/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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14/02/2022 14:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/12/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805890-81.2019.8.10.0060 – TIMON/MA APELANTE: Antonia dos Santos Sousa PROCURADOR: Dr.
Athus Spindollo De Oliveira Pereira OAB/MA 11410 APELADA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO DEFENSORA: Dra.
Tatiana Gadêlha Malta Rufino RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
AUTORA QUE PROPÔS A AÇÃO A FIM DE OBTER A CURATELA DE SUA NETA COM DOENÇA MENTAL.
EPILEPSIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA INTERDIÇÃO COM DETERMINAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL.
RECURSO DA AUTORA PELA DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
NECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A curatela é o encargo imposto a alguém para reger e proteger a pessoa que, por causa transitória ou permanente, não possa exprimir a sua vontade, administrando os seus bens. 2.
O curador deverá ter sempre em conta a natureza assistencial e o viés de inclusão da pessoa curatelada, permitindo que ela tenha certa autonomia e liberdade, mantendo seu direito à convivência familiar e comunitária, sem jamais deixá-la às margens da sociedade. 3.
Escolhido o curador, deverá haver a prestação de contas de sua administração. 4.
Recurso conhecido e improvido. 5.
Unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer Ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto. São Luís (MA), 13 de dezembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
16/12/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 08:22
Conhecido o recurso de ANTONIA DOS SANTOS SOUSA - CPF: *78.***.*50-59 (REQUERENTE) e não-provido
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15/12/2021 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 11:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2021 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2021 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2021 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 16:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/10/2021 09:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/10/2021 09:13
Juntada de parecer do ministério público
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14/10/2021 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 21:29
Recebidos os autos
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13/10/2021 21:29
Conclusos para decisão
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13/10/2021 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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