TJMA - 0801735-25.2020.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 11:00
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 10:55
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/09/2022 09:38
Juntada de Ofício
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01/09/2022 09:36
Transitado em Julgado em 23/05/2022
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20/05/2022 10:23
Juntada de petição
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02/05/2022 03:22
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 18:19
Juntada de petição
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20/12/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801735-25.2020.8.10.0052 - Processo Judicial Eletrônico DENOMINAÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) - [Registro de Óbito após prazo legal] PARTE(S) REQUERENTE(S): JANUARIO DE JESUS MARTINS BARROS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID-57319606): " Vistos, etc.
Cuidam os autos de Pedido de Assentamento de Óbito ajuizado por JANUÁRIO DE JESUS MARTINS BARROS, pleiteando o lavramento do Registro de Óbito de sua genitora RAIMUNDA DE JESUS MARTINS BARROS, falecida em 06/02/2019.Com a inicial, juntou documentos.Intimado a emir o seu parecer, o Parquet manifestou-se favoravelmente ao pedido (ID 51613401).Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.Compulsando os autos verifico que procedem as alegações autorais, vez que se encontra a morte da genitora do Requerente satisfatoriamente comprovada através dos documentos colacionados com a exordial.Ademais, não raro pessoas confundem a Declaração de Óbito com o Registro de Óbito e, assim, se mantêm inertes durante o prazo para requerer a lavratura deste último.Dessa feita, e com o respaldo do representante do Parquet, hei de acolher o pedido.DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para determinar que se lavre o óbito de RAIMUNDA DE JESUS MARTINS BARROS, fazendo constar, dentre outras informações, as seguintes: que a mesma era filha de Januário Chagas Barros e Antônia Martins, nascida em 05/01/1966, no município de Pinheiro/MA, do sexo feminino, FALECIDA em 06/02/2019, nos termos dos artigos 80 e 109 da Lei n.º 6.015/73.Esta sentença servirá como mandado.Isento de custas em face do benefício da assistência judiciária.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e no registro.P.
R.
I.
CUMPRA-SE.PINHEIRO/MA,30 de novembro de 2021.PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOALJuiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA" Pinheiro/MA, 16 de dezembro de 2021.
JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, assino de ordem do MM Juiz. -
16/12/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 08:12
Julgado procedente o pedido
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01/09/2021 23:11
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 22:42
Juntada de petição
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13/08/2021 00:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 06:04
Decorrido prazo de JANUARIO DE JESUS MARTINS BARROS em 28/06/2021 23:59.
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07/08/2021 05:56
Decorrido prazo de JANUARIO DE JESUS MARTINS BARROS em 28/06/2021 23:59.
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21/07/2021 20:10
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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21/07/2021 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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05/07/2021 09:53
Conclusos para despacho
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02/07/2021 16:13
Juntada de petição
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15/06/2021 03:21
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 10:34
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2021 10:12
Juntada de Certidão
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19/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 22:26
Conclusos para despacho
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26/10/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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