TJMA - 0802228-82.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 18:56
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/06/2022 16:23
Arquivado Definitivamente
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03/06/2022 16:22
Transitado em Julgado em 01/06/2022
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18/05/2022 12:51
Publicado Sentença (expediente) em 18/05/2022.
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18/05/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 09:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/04/2022 17:24
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 17:23
Juntada de termo
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25/04/2022 17:22
Juntada de Certidão
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25/04/2022 11:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2022 11:15, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/04/2022 09:54
Juntada de réplica à contestação
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22/04/2022 09:52
Juntada de petição
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19/04/2022 16:32
Juntada de contestação
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08/04/2022 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2022 00:59
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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14/02/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 11:03
Juntada de Certidão
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28/01/2022 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 25/04/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/01/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 07:46
Conclusos para despacho
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28/01/2022 07:46
Juntada de termo
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27/01/2022 23:12
Juntada de petição
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20/12/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802228-82.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: IRALBERTH MENDES SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARIADNE BISPO DE SOUSA COQUEIRO - RJ211903 DEMANDADO: SOCIETE AIR FRANCE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ARIADNE BISPO DE SOUSA COQUEIRO, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 58314165, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.Atento a ausência de documento para fins de prova domiciliar , intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, trazendo aos autos comprovante legível e atual( emitido nos últimos noventa dias de 2021), em seu próprio nome, podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, declaração de imposto de renda, contrato de locação vigente quem mora de aluguel sob pena de extinção do feito.
Vale ressaltar, que nota fiscal e declaração não servem como comprovante de residência.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou a comprovação de endereço de forma diversa da solicitada, voltem-me conclusos.
São Luís (MA), data do sistema.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO Juíza de Direito do 9º JECRC Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 16 de dezembro de 2021.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
16/12/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 07:20
Conclusos para despacho
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16/12/2021 07:20
Juntada de Certidão
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15/12/2021 23:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/12/2021 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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