TJMA - 0801594-19.2021.8.10.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO MANOEL ASSUNÇÃO E SILVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONÇÃO Rua Hermes de Araújo, nº 210, Centro, Monção/MA - CEP: 65.380-000 E-mail: [email protected] / Fone: (98) 2055-4142 / 4143 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1mon Processo nº 0801594-19.2021.8.10.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARILEIDE AMARAL SOUSA Réu: BANCO CELETEM S.A DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, que tem por objeto a discussão de validade de empréstimo consignado.
Vieram os autos conclusos.
Relatados.
DECIDO.
Considerando que esta demanda versa sobre o tema afeto pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0827453-44.2024.8.10.0000/TJMA, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até que haja pronunciamento definitivo do Tribunal de Justiça do Maranhão, nos termos do artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Importante ressaltar que a decisão prolatada em sede de IRDR suspende todos os processos que de alguma forma envolvam quaisquer das teses levantadas, salvo quando devidamente respeitado o procedimento do distinguishing, cabendo ao advogado requerer o reconhecimento da hipótese, demonstrando a singularidade do caso concreto.
Sobrevindo pronunciamento definitivo dos Tribunais de Justiça acerca dos IRDRs, certifique-se e voltem os autos conclusos para regular prosseguimento (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Monção/MA, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO BARBOSA BESERRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim Respondendo pela Comarca de Monção - Portaria CGJ nº 1349/2025 -
06/06/2024 07:35
Baixa Definitiva
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06/06/2024 07:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/06/2024 07:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/06/2024 00:54
Decorrido prazo de MARILEIDE AMARAL SOUSA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:21
Publicado Decisão (expediente) em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 09:11
Prejudicado o recurso
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14/12/2023 08:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/12/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:06
Decorrido prazo de MARILEIDE AMARAL SOUSA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 20:43
Juntada de petição
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23/08/2023 00:02
Decorrido prazo de MARILEIDE AMARAL SOUSA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:02
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 08:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/08/2023 16:48
Juntada de embargos de declaração (1689)
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31/07/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 31/07/2023.
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31/07/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 14:36
Conhecido o recurso de MARILEIDE AMARAL SOUSA - CPF: *75.***.*56-20 (APELANTE) e provido
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01/06/2023 09:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/05/2023 16:43
Juntada de parecer do ministério público
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25/05/2023 00:06
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MARILEIDE AMARAL SOUSA em 24/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 17/05/2023.
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18/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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18/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0801594-19.2021.8.10.0101 – MONÇÃO – MA APELANTE: MARILEIDE AMARAL SOUSA ADVOGADO: THAIRO SILVA SOUSA(OAB/MA 14.005) APELADO:BANCO CETELEM S.A ADVOGADO: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE(OAB/MA 22013-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
15/05/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 13:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/02/2023 15:50
Recebidos os autos
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27/02/2023 15:50
Conclusos para despacho
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27/02/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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