TJMA - 0800682-72.2019.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 11:27
Decorrido prazo de LARISSA MARQUES ROLINS DE SOUSA em 01/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:08
Decorrido prazo de DANILO DE CARVALHO MADEIRA em 01/07/2022 23:59.
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21/07/2022 23:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2022 23:59.
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14/07/2022 00:14
Decorrido prazo de LARISSA MARQUES ROLINS DE SOUSA em 20/06/2022 23:59.
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08/07/2022 14:03
Decorrido prazo de DANILO DE CARVALHO MADEIRA em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 13:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2022 23:59.
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16/06/2022 02:19
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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10/06/2022 09:46
Arquivado Definitivamente
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10/06/2022 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 09:44
Juntada de termo de juntada
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08/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0800682-72.2019.8.10.0107 [Pensão por Morte (Art. 74/9)] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CREUZA MENDES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LARISSA MARQUES ROLINS DE SOUSA (OAB 15819-MA), DANILO DE CARVALHO MADEIRA (OAB 15793-MA) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por CREUZA MENDES DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Em termo com documentos juntado aos autos, Id. 65973752, o requerido informa o cumprimento das obrigações de pagar impostas pela sentença exarada.
Por sua vez, em petição de Id. 66035394, o autor requereu a expedição de alvará. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor depositado em Id. 65973756 em nome da exequente e/ou do seu patrono devidamente constituído, conforme determina o art. 132, §2º, do Código de Normas da CGJ/TJMA.
Expeça-se também Alvará Judicial para levantamento do valor depositado em Id. 65973762 em nome do patrono do exequente.
Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
PASTOS BONS, 6 de junho de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA - 
                                            
07/06/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/06/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2022 21:10
Julgado procedente o pedido
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06/06/2022 21:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2022 17:05
Juntada de petição
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03/05/2022 10:25
Juntada de termo de juntada
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02/05/2022 16:38
Juntada de petição
 - 
                                            
30/03/2022 10:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/03/2022 09:11
Juntada de petição
 - 
                                            
14/02/2022 09:08
Juntada de petição
 - 
                                            
20/12/2021 01:59
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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20/12/2021 01:59
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE, CONFORME DOCUMENTOS EM ANEXO, CADASTREI AS REQUUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR NO SISTEMA E-PRECWEB. PASTOS BONS, 14 DE DEZEMBRO DE 2021. NELTON ROGERIO SILVA DE CARVALHO - MATRICULA Nº 115949 SERVIDOR JUDICIAL DA VARA UNICA DA COMARCA DE PASTOS BONS - 
                                            
15/12/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/12/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
15/12/2021 10:25
Juntada de Ofício
 - 
                                            
17/11/2021 00:58
Juntada de petição
 - 
                                            
16/11/2021 10:46
Juntada de petição
 - 
                                            
24/09/2021 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
23/09/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/06/2021 14:44
Conclusos para despacho
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11/06/2021 14:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/04/2021 15:23
Juntada de petição
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22/04/2021 10:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 19/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
26/03/2021 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
26/03/2021 15:30
Transitado em Julgado em 05/03/2021
 - 
                                            
11/03/2021 13:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:51
Decorrido prazo de CREUZA MENDES DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
09/12/2020 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
01/12/2020 09:41
Julgado procedente o pedido
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19/10/2020 15:52
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/10/2020 15:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/10/2020 10:15 Vara Única de Pastos Bons .
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26/08/2020 17:46
Juntada de Petição
 - 
                                            
21/08/2020 12:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/08/2020 12:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/08/2020 00:11
Publicado Intimação em 20/08/2020.
 - 
                                            
20/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
20/08/2020 00:11
Publicado Intimação em 20/08/2020.
 - 
                                            
20/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
18/08/2020 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/08/2020 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2020 10:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/10/2020 10:15 Vara Única de Pastos Bons.
 - 
                                            
13/08/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/08/2020 18:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/08/2020 18:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/05/2020 07:11
Decorrido prazo de LARISSA MARQUES ROLINS DE SOUSA em 26/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/05/2020 07:11
Decorrido prazo de DANILO DE CARVALHO MADEIRA em 26/05/2020 23:59:59.
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31/03/2020 06:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
31/03/2020 06:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
30/03/2020 21:37
Juntada de Certidão
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10/03/2020 15:42
Juntada de contestação
 - 
                                            
06/03/2020 15:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
08/01/2020 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
29/11/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/11/2019 16:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/11/2019 15:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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