TJMA - 0808534-46.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:47
Decorrido prazo de FLAVIA PATRICIA SOARES RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:47
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
02/07/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2025 09:38
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
30/05/2025 09:38
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
16/10/2024 18:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA REGINA COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/07/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ANA REGINA COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO em 14/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 12:19
Juntada de petição
-
27/05/2024 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2024 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 08:12
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/05/2024 12:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 17:44
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
06/04/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
06/04/2024 17:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/04/2024 17:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA REGINA COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO em 28/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/01/2024 22:59
Juntada de petição
-
23/01/2024 00:30
Decorrido prazo de ANA REGINA COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO em 22/01/2024 23:59.
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18/12/2023 15:10
Juntada de parecer do ministério público
-
01/12/2023 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2023 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2023 14:11
Juntada de malote digital
-
29/11/2023 07:40
Publicado Decisão (expediente) em 28/11/2023.
-
29/11/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 11:00
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/02/2023 10:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/02/2023 13:53
Juntada de parecer do ministério público
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08/02/2023 19:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 15:34
Decorrido prazo de ANA REGINA COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO em 06/02/2023 23:59.
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02/01/2023 16:06
Juntada de petição
-
13/12/2022 03:51
Publicado Acórdão (expediente) em 13/12/2022.
-
13/12/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2022 23:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 00:43
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
30/11/2022 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/11/2022 23:59.
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10/11/2022 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2022 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/11/2022 11:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/03/2022 09:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/03/2022 09:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/03/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
09/03/2022 21:44
Declarada incompetência
-
11/02/2022 10:25
Decorrido prazo de FLAVIA PATRICIA SOARES RODRIGUES em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 08:56
Decorrido prazo de ANA REGINA COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO em 10/02/2022 23:59.
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18/12/2021 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2021.
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
18/12/2021 00:09
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2021.
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 11:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/12/2021 11:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/12/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808534-46.2020.8.10.0000 AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: MILLA PAIXÃO PAIVA AGRAVADA: ANA REGINA COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADA: SOLANGE VIEIRA REZENDE OAB 15.249 RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA DECISÃO Os autos foram redistribuídos à minha relatoria com base no art. 2º da Portaria-GP 675/2021.
Ocorre que o presente feito trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática prolatada pelo desembargador Marcelino Chaves nos autos de agravo de instrumento, de modo que incide na espécie o art. 1.021, caput, do CPC, in verbis: “contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado”.
Em complemento, o art. 641 do RITJMA especifica que “o agravo interno, cabível contra decisão proferida pelo relator em matéria cível, no prazo de quinze dias, será processado nos próprios autos e dirigido ao prolator da decisão agravada”.
Some-se a isso que ao proferir decisão interlocutória no agravo de instrumento referente ao presente agravo interno, o desembargador Marcelino Chaves Everton tornou-se juiz certo, nos termos do art. 327, I, do RITJMA1.
Desse modo, considerando que a norma contida no inciso II do art. 2º da Portaria-GP-675/2021 não se aplica às hipóteses nas quais o relator já esteja vinculado, nos termos previstos no Regimento Interno desta Corte, até porque na hipótese dos autos não houve extinção ou alteração da competência do órgão julgador originário, assim como as regras regimentais de fixação de competência não foram modificadas ou afastadas pela RESOL-GP – 692021 e pela Portaria-GP-675/2021, que apenas veiculam normas transitórias de redistribuição de processos, entendo que o preclaro desembargador Marcelino Chaves Everton ainda está vinculado a este feito na 4ª Câmara Cível, nos termos do art. 1.021, caput, do CPC, e art. 641 c/c art. 327, I, ambos do RITJMA. À Distribuição para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de dezembro de 2021. Desembargador Tyrone José Silva Relator 1 Art. 327.
São juízes certos: I - os que tiverem proferido nos autos decisões interlocutórias ou monocráticas de mérito, salvo se na condição de substituto convocado; -
15/12/2021 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
15/12/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 11:17
Declarada incompetência
-
19/10/2021 12:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/10/2021 12:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/10/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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07/10/2021 22:53
Determinada a redistribuição dos autos
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07/10/2021 10:27
Conclusos para despacho
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10/12/2020 12:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/12/2020 01:39
Decorrido prazo de ANA REGINA COSTA DE OLIVEIRA CARVALHO em 07/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 14:45
Juntada de petição
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16/11/2020 01:03
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2020.
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14/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
12/11/2020 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 08:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/10/2020 08:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 21:15
Juntada de agravo interno cível (1208)
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24/09/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 24/09/2020.
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24/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2020
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23/09/2020 10:12
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2020 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2020 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2020 13:21
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2020 17:31
Juntada de contrarrazões
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07/07/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
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Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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