TJMA - 0825766-68.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2021 18:18
Arquivado Definitivamente
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03/11/2021 18:18
Transitado em Julgado em 22/10/2021
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23/10/2021 05:40
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN em 21/10/2021 23:59.
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04/10/2021 15:53
Juntada de petição
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29/09/2021 17:06
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0825766-68.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EDIFICIO GOLDEN TOWER Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO ASSIS PASSOS - OAB/MA 7118 REU: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN - OAB/SP 168804 SENTENÇA
Vistos.
EDIFICIO GOLDEN TOWER propôs a presente ação em face de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial.
Conforme documento acostado nos autos (ID nº 50763764), verifica-se que as partes transigiram e vem a este juízo requerer a homologação do acordo com a consequente extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. É o relatório.
DECIDO. É facultado às partes realizarem acordo em qualquer fase processual, submetendo-o à apreciação para a obtenção da chancela judicial.
Oportuno destacar que o artigo 840 do CC dispõe expressamente que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Acrescente-se que a composição a que alude o dispositivo em comento pode se dar em qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado, cabendo ao Juiz a análise e homologação do ajuste.
Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 50763764), e julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se as partes que eventual descumprimento dos termos avençados poderá ensejar a propositura de cumprimento de sentença, por constituir-se o presente decisum, título executivo judicial (artigo 515, III do CPC).
Sem custas, na forma do §3º do artigo 90 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se .
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
24/09/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 16:32
Homologada a Transação
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30/08/2021 14:19
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 20:26
Juntada de petição
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06/05/2021 08:43
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN em 05/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 14:14
Juntada de petição
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15/04/2021 00:27
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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14/04/2021 19:50
Juntada de petição
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12/04/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0825766-68.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO GOLDEN TOWER Advogado do(a) AUTOR: HUGO ASSIS PASSOS - OAB/MA 7118 REU: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
Advogado do(a) REU: ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN - OAB/SP 168804 DESPACHO: Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do novo Código de Processo Civil em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição.
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizer se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos, para designação de uma possível audiência de instrução e julgamento.
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
CUMPRA-SE.
São Luis (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito. -
09/04/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 14:57
Conclusos para decisão
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25/02/2021 14:57
Juntada de Certidão
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22/02/2021 17:04
Juntada de réplica à contestação
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10/02/2021 01:09
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0825766-68.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO GOLDEN TOWER Advogado do(a) AUTOR: HUGO ASSIS PASSOS - OAB/MA 7118 REU: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
Advogado do(a) REU: ANDRE GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN - OAB/SP 168804 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 5 de fevereiro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
08/02/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 22:00
Juntada de Ato ordinatório
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02/02/2021 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/02/2021 11:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/02/2021 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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02/02/2021 11:44
Conciliação infrutífera
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02/02/2021 09:59
Juntada de petição
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02/02/2021 09:54
Juntada de petição
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02/02/2021 09:46
Juntada de petição
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15/12/2020 18:39
Juntada de contestação
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25/11/2020 12:37
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2020 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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03/11/2020 13:12
Juntada de Certidão
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20/10/2020 01:01
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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20/10/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2020 15:13
Juntada de Certidão
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12/10/2020 15:12
Audiência Conciliação designada para 02/02/2021 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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09/10/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 14:18
Conclusos para despacho
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23/09/2020 16:50
Juntada de petição
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18/09/2020 00:10
Publicado Intimação em 18/09/2020.
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18/09/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2020 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 18:29
Conclusos para decisão
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26/08/2020 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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