TJMA - 0841714-50.2020.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2021 09:49
Arquivado Definitivamente
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18/07/2021 09:49
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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18/04/2021 03:25
Decorrido prazo de A S V DUTRA & CIA LTDA - ME em 15/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 03:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 01:06
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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20/03/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841714-50.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP192649 REU: A S V DUTRA & CIA LTDA - ME SENTENÇA Nestes autos as partes celebraram acordo extrajudicial nos termos expostos no instrumento cadastrado sob Id. 40306986 e requereram a sua homologação com o escopo de por fim à presente lide.
Ainda, verifico que o acordo fora integralmente cumprido, conforme informado pela parte autora. É a síntese do essencial.
Decido.
As partes formalizaram acordo extrajudicial(Id. 40306986), com o escopo de pôr fim ao litígio versado nestes autos, cujos requisitos para sua homologação encontram-se presentes.
Diante do exposto, homologo o acordo cadastrado sob Id. 40306986 para que produza seus efeitos legais, declarando, pois, o presente processo extinto com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil/2015.
Honorários advocatícios e custas processuais na forma do acordo, e como o acordo se deu antes de prolação da sentença, ficam as partes por força do que dispõe o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil/2015, dispensadas de recolher eventuais custas remanescentes, se houver, conforme disposto no artigo 90, § 3º do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 15/03/2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5 ª Vara Cível da Capital -
18/03/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 21:46
Homologada a Transação
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15/03/2021 15:24
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 16:03
Juntada de bloqueio RENAJUD
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10/02/2021 17:02
Juntada de petição
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09/02/2021 01:32
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0841714-50.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649 REU: A S V DUTRA & CIA LTDA - ME DECISÃO: Diante da informação de transação extrajudicial realizada entre as partes, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DA AVENÇA, nos termos da cláusula 15 ajustada entre as partes.
Decorrido tal prazo, deverá a parte exequente informar a este Juízo.
Ato contínuo, determino o desbloqueio do veículo objeto desta ação, através do sistema RENAJUD, conforme requerido pelas partes.
Cumpra-se.
São Luís (MA),29/01/2021 Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital do Termo Judiciário de São Luís(MA) -
05/02/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/02/2021 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2021 17:35
Juntada de diligência
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29/01/2021 15:25
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 13:56
Juntada de petição
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26/01/2021 12:37
Juntada de Ato ordinatório
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14/01/2021 11:05
Juntada de diligência
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12/01/2021 13:57
Expedição de Mandado.
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11/01/2021 11:47
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2020 21:52
Conclusos para decisão
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18/12/2020 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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