TJMA - 0828054-28.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2022 22:27
Baixa Definitiva
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11/02/2022 22:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/02/2022 11:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/02/2022 10:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 10:25
Decorrido prazo de MARIA RIBAMAR PEREIRA COSTA em 10/02/2022 23:59.
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10/01/2022 15:42
Juntada de petição
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18/12/2021 00:13
Publicado Acórdão (expediente) em 17/12/2021.
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18/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0828054-28.2016.8.10.0001- SÃO LUÍS APELANTE: Itau Unibanco S/A ADVOGADO: Dr.
Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) APELADO: Maria Ribamar Pereira Costa ADVOGADO: Dr.
Naum Jesus Rocha de Sousa Filho (OAB/MA 15.880) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº___________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
MAU ATENDIMENTO NA AGÊNCIA.
ACUSAÇÃO DE FRAUDE E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS.
NÃO COMPROVAÇÃO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1.
Deve ser mantida a sentença recorrida que, de forma acertada, manifestou-se pela prática de conduta lesiva e ilícita adotada pelo Banco Apelante que se excedeu não apenas por impedir a Apelada, procuradora de seu genitor, a movimentar (sacar) a conta de seu pai, mas também por ter lhe imputado falsa acusação de fraude e conduta criminosa. 2.
O valor indenizatório a título de danos morais, além do caráter reparatório da lesão sofrida, possui o escopo pedagógico-punitivo, cabendo, assim, ao prudente arbítrio dos juízes a adoção de critérios e parâmetros que norteiem as indenizações, a fim de evitar que o ressarcimento se traduza em arbitrariedade, bem como para que haja um adequado atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3.
A indenização fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) atende com adequação as peculiaridades do caso concreto. 4.
Apelação Cível conhecida e improvida. 5.
Unanimidade. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o Parecer Ministerial em conhecer e negar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto. São Luís (MA), 10 de dezembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
15/12/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 12:45
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/3268-08 (APELADO) e não-provido
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13/12/2021 16:53
Juntada de Certidão de julgamento
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13/12/2021 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2021 12:47
Juntada de petição
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26/11/2021 11:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/11/2021 23:28
Pedido de inclusão em pauta
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23/11/2021 21:33
Juntada de Certidão
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23/11/2021 17:23
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/11/2021 11:17
Juntada de petição
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14/11/2021 06:54
Juntada de petição
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05/11/2021 17:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/10/2021 12:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/02/2021 12:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/02/2021 11:40
Juntada de parecer
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09/02/2021 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 11:23
Recebidos os autos
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04/02/2021 11:23
Conclusos para despacho
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04/02/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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