TJMA - 0800863-93.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 11:49
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2022 12:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO AQUAMARINE RESIDENCE em 03/02/2022 23:59.
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31/01/2022 11:39
Juntada de termo
-
20/01/2022 18:01
Juntada de termo
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18/12/2021 08:18
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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18/12/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800863-93.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO AQUAMARINE RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604, BRUNA ANDRADE VASCONCELOS - MA16760 Requerido: PEDRO DE MOURA NETO SENTENÇA Trata-se de pedido de DESISTÊNCIA da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos.
Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII do art. 485 do Novo Código de Processo Civil.
Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido – NCPC 486.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito – NCPC 200, parágrafo único, e 485, VIII.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada e publicada no Sistema.
Intime-se e, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 14 de dezembro de 2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
15/12/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 11:25
Extinto o processo por desistência
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13/12/2021 13:16
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 13:16
Juntada de Certidão
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07/12/2021 16:28
Juntada de petição
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22/11/2021 10:33
Juntada de Certidão
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20/11/2021 07:28
Decorrido prazo de PEDRO DE MOURA NETO em 16/11/2021 23:59.
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10/11/2021 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2021 08:53
Juntada de diligência
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15/10/2021 08:50
Decorrido prazo de PEDRO DE MOURA NETO em 14/10/2021 23:59.
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24/09/2021 16:36
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 17:49
Conclusos para despacho
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22/09/2021 17:49
Juntada de Certidão
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22/09/2021 16:29
Juntada de petição
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21/09/2021 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 18:20
Juntada de diligência
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30/08/2021 12:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO AQUAMARINE RESIDENCE em 20/08/2021 23:59.
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09/08/2021 11:00
Juntada de petição
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09/08/2021 08:48
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 10:10
Conclusos para despacho
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03/08/2021 10:09
Juntada de Certidão
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30/07/2021 18:31
Publicado Despacho (expediente) em 29/07/2021.
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30/07/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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30/07/2021 11:41
Juntada de petição
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27/07/2021 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 16:50
Conclusos para despacho
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26/07/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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