TJMA - 0859646-17.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 11:33
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 11:32
Transitado em Julgado em 29/07/2022
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31/07/2022 23:36
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 29/07/2022 23:59.
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11/07/2022 04:23
Publicado Sentença (expediente) em 07/07/2022.
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11/07/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 19:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/07/2022 15:52
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 15:52
Juntada de Certidão
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19/05/2022 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 00:05
Juntada de diligência
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09/05/2022 10:10
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 10:08
Juntada de Certidão
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06/05/2022 18:05
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 27/04/2022 06:00.
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22/04/2022 03:13
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 11:20
Conclusos para despacho
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05/04/2022 11:19
Juntada de Certidão
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20/12/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
Processo n°. 0859646-17.2021.8.10.0001 Requerente: TAISE BARBOSA RODRIGUES Curatelando(a):RAFAEL BARBOSA RODRIGUES DESPACHO Sob pena de indeferimento da petição inicial, intime-se a parte requerente, pessoalmente, por intermédio de seu Advogado/Defensor Público, para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar o(s) documento(s) abaixo elencado(s) (art. 320 e 321, parágrafo único do CPC/2015): - Do(a) requerente: - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Atestado de sanidade física e mental; - Certidão de nascimento ou, se casado, certidão de casamento; - Declaração de concordância da genitora do curatelando; - Telefone para contato, disponibilizando também um contato com whatsapp. - Do(a) curatelando(a): Deixo para apreciar o pedido de curatela provisória, após cumpridas as diligências supra.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 14 de Dezembro de 2021 ROSÁRIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
16/12/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 11:22
Conclusos para decisão
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14/12/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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