TJMA - 0801920-90.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 22:31
Arquivado Definitivamente
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05/04/2022 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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05/04/2022 09:58
Realizado cálculo de custas
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04/04/2022 11:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/04/2022 11:28
Transitado em Julgado em 10/02/2022
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21/02/2022 00:53
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 10/02/2022 23:59.
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21/02/2022 00:53
Decorrido prazo de RUA PABLO DE ARAUJO CHAVES em 10/02/2022 23:59.
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18/02/2022 10:27
Decorrido prazo de 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz em 14/02/2022 23:59.
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20/12/2021 02:53
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0801920-90.2019.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752 Parte: KARKARA AUTO PARTS PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RUA PABLO DE ARAUJO CHAVES - MA11.171 SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA em face de KARKARA AUTO PARTS PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME e outros (2), para recebimento do crédito indicado na inicial.
No curso da demanda as partes requereram homologação de acordo, conforme petição cadastrada no evento ID 58086835.
Brevemente relatados.
Decido.
As partes dispõem de capacidade civil plena e estão devidamente assistidas por advogados com capacidade para transigirem.
Os termos do acordo/transação constam dos autos e não há impedimento legal para o acolhimento do conteúdo e da forma dos termos do acordo/transação.
Ademais, é entendimento jurisprudencial pacificado que as sentenças meramente homologatórias não necessitam ser fundamentadas, incluindo neste rol as homologatórias de transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, em conformidade com artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, conforme artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários nos termos do acordo.
Recolha-se os mandados porventura expedidos.
Proceda-se à baixa de eventual penhora e restrições realizadas.
Deixo de determinar a suspensão do feito em razão do acordo ser pago em parcela única, com vencimento em 13/12/2021, ou seja, anterior à presente homologação.
Trânsito em julgado por preclusão lógica, ante à manifestação de vontade das partes.
Certifique-se e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Açailândia, 14 de dezembro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
15/12/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 11:54
Juntada de termo
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14/12/2021 17:33
Homologada a Transação
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14/12/2021 11:51
Juntada de petição
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14/12/2021 09:29
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 09:29
Juntada de termo
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13/12/2021 16:05
Juntada de petição
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29/11/2021 11:53
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/09/2021 13:03
Expedição de Carta precatória.
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21/07/2021 10:10
Juntada de Carta precatória
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22/06/2021 00:46
Decorrido prazo de RUA PABLO DE ARAUJO CHAVES em 08/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 04:19
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 08/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:13
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 17:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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03/12/2020 10:12
Juntada de termo
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02/12/2020 14:08
Juntada de Certidão
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02/12/2020 14:00
Juntada de termo
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01/12/2020 10:17
Juntada de termo
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24/10/2020 13:31
Conclusos para despacho
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24/10/2020 13:31
Juntada de termo
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21/10/2020 20:30
Juntada de petição
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14/10/2020 00:33
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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14/10/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 10:55
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2020 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2020 11:59
Juntada de Certidão
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07/05/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2020 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2020 11:57
Juntada de Mandado
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07/04/2020 15:33
Juntada de Certidão
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06/04/2020 17:09
Juntada de petição
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05/03/2020 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 10:46
Outras Decisões
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05/07/2019 22:26
Juntada de petição
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27/06/2019 10:30
Conclusos para despacho
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27/06/2019 10:30
Juntada de termo
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20/06/2019 01:28
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 19/06/2019 23:59:59.
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19/06/2019 13:49
Juntada de petição
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12/06/2019 11:47
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2019 11:18
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2019 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO MAGNO ARAUJO BERNARDO em 11/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2019 09:10
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2019 02:36
Decorrido prazo de ELSON PEREIRA DA SILVA em 27/05/2019 23:59:59.
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21/05/2019 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2019 21:25
Juntada de diligência
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21/05/2019 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2019 21:23
Juntada de diligência
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15/05/2019 11:43
Juntada de Certidão
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14/05/2019 15:59
Juntada de Certidão
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03/05/2019 14:35
Juntada de Certidão
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03/05/2019 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2019 14:27
Expedição de Mandado.
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03/05/2019 14:27
Expedição de Mandado.
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03/05/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 17:50
Conclusos para despacho
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24/04/2019 13:07
Juntada de termo
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23/04/2019 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
03/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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