TJMA - 0809797-84.2018.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 13:06
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:06
Juntada de termo
-
04/06/2024 13:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
-
19/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
19/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:30
Juntada de contrarrazões
-
15/02/2024 00:35
Decorrido prazo de REGINA SOARES EVANGELISTA em 14/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 23:05
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
23/01/2024 00:51
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
23/01/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 18:21
Recurso Especial não admitido
-
06/12/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 08:29
Juntada de termo
-
05/12/2023 15:37
Juntada de contrarrazões
-
01/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
23/11/2023 00:05
Decorrido prazo de REGINA SOARES EVANGELISTA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:10
Juntada de recurso especial (213)
-
31/10/2023 10:47
Publicado Acórdão (expediente) em 30/10/2023.
-
31/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 09:53
Conhecido o recurso de QUARUP ASSISTENCIA E COMERCIO EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
-
25/10/2023 22:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/10/2023 22:14
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 10:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/10/2023 11:31
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 11:31
Juntada de intimação de pauta
-
29/09/2023 10:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
29/09/2023 10:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/06/2023 15:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/06/2023 12:07
Juntada de contrarrazões
-
06/06/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/05/2023 00:06
Decorrido prazo de REGINA SOARES EVANGELISTA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 20:15
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
10/05/2023 08:50
Publicado Decisão (expediente) em 09/05/2023.
-
10/05/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2023 10:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/03/2023 10:05
Juntada de contrarrazões
-
16/03/2023 00:34
Publicado Despacho (expediente) em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 19:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/03/2023 12:25
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
06/03/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 03/03/2023.
-
02/03/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 09:34
Conhecido o recurso de QUARUP ASSISTENCIA E COMERCIO EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e REGINA SOARES EVANGELISTA - CPF: *47.***.*43-53 (AGRAVADO) e não-provido
-
02/08/2022 14:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/08/2022 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 01/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 13:42
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
12/07/2022 04:29
Decorrido prazo de REGINA SOARES EVANGELISTA em 11/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 18:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2022 18:57
Juntada de contrarrazões
-
17/06/2022 01:57
Publicado Despacho (expediente) em 17/06/2022.
-
16/06/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 10:38
Decorrido prazo de ISAAC NILSON FONSECA DIAS em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 09:03
Decorrido prazo de REGINA SOARES EVANGELISTA em 10/02/2022 23:59.
-
18/12/2021 00:32
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2021.
-
18/12/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
18/12/2021 00:32
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2021.
-
18/12/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 10:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
16/12/2021 10:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/12/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809797-84.2018.8.10.0000 AGRAVANTE: QUARUP ASSISTÊNCIA E COMÉRCIO EIRELE - ME ADVOGADO: ISAAC NILSON FONSECA DIAS (OAB/MA 17.167) AGRAVADA: REGINA SOARES EVANGELISTA ADVOGADO: ARTHUR VITÓRIO BRINGEL GUIMARÃES (OAB/MA 10183) RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA DECISÃO O presente Agravo de Instrumento foi redistribuído à relatoria do desembargador Josemar Lopes Santos, nos termos da RESOLUÇÃO – GP Nº 69/2021.
Por sua vez, o desembargador Josemar Lopes Santos determinou a redistribuição dos autos à minha relatoria em razão da prévia distribuição do Agravo de Instrumento nº 0809345-74.2018.8.10.0000.
Constato que o Agravo de Instrumento nº 0809345-74.2018.8.10.0000 também foi redistribuído à minha relatoria em razão da RESOLUÇÃO – GP Nº 69/2021.
Ocorre que tanto o presente Agravo de Instrumento sob análise como o Agravo de Instrumento nº 0809345-74.2018.8.10.0000 foram distribuídos por prevenção ao desembargador Jaime Ferreira de Araújo na 4ª Câmara Cível em razão da prévia distribuição dos Agravos de Instrumento nº 0004847-70.2015.8.10.0000 e 0809345-74.2018.8.10.0000.
Pois bem.
Dispõe o art. 293, caput, do Regimento Interno desta Corte que “a distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.” Nos termos do art. 91, inciso V, “a”, do RITJMA, o relator será substituído, em caso de aposentadoria e morte, pelo desembargador que assumir a vaga na câmara isolada.
Ainda no âmbito do RITJMA, o § 8º do art. 293 estabelece que “a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara.” Nesse contexto, o processamento e julgamento do presente recurso permanece vinculado ao órgão colegiado integrado pelo então relator que, falecido ou aposentado, será substituído pelo desembargador que assumir a sua vaga na câmara isolada.
Além do mais, a norma contida no inciso II do art. 2º da Portaria-GP-675/2021 não se aplica às hipóteses nas quais já exista órgão colegiado competente, por prevenção, para processar e julgar o feito, até porque, no caso sob análise, não houve extinção ou alteração de competência do órgão julgador originário, bem como as regras regimentais de fixação de competência não foram modificadas pela RESOL-GP – 692021 e pela Portaria-Gp-675/2021, que apenas veiculam normas transitórias de redistribuição de processos e não afastam o reconhecimento da prevenção do colegiado de origem quando constatada, não havendo razão para deslocamento da prevenção já fixada de um órgão colegiado para outro.
Com essas considerações, determino o encaminhamento dos autos ao sucessor do desembargador Jaime Ferreira de Araújo na 4ª Câmara Cível, nos termos do art. 91, V, “a”, c/c art. 293, caput e § 8º, ambos do RITJMA.
Determino também, à Secretaria da Câmara, a juntada de cópia desta decisão nos autos do Agravo de Instrumento nº 0809345-74.2018.8.10.0000 para que seja redistribuído no estado em que se encontra, nos mesmos termos e pelas mesmas razões já elencadas acima. À Distribuição para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de dezembro de 2021. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
15/12/2021 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
15/12/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 20:52
Declarada incompetência
-
14/12/2021 07:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/12/2021 07:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/12/2021 07:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
07/12/2021 17:26
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/10/2021 14:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/10/2021 14:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/10/2021 07:23
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
05/10/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 07:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/03/2021 07:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/03/2021 07:46
Juntada de documento
-
26/02/2021 01:09
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
25/02/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
24/02/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 10:04
Decorrido prazo de REGINA SOARES EVANGELISTA em 25/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 09:57
Decorrido prazo de QUARUP ASSISTENCIA E COMERCIO EIRELI - ME em 24/01/2019 23:59:59.
-
06/12/2018 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 05/12/2018.
-
06/12/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 10:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/12/2018 07:59
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
05/12/2018 07:59
Recebidos os autos
-
05/12/2018 07:35
Juntada de Certidão de devolução
-
04/12/2018 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
03/12/2018 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 10:19
Declarada incompetência
-
14/11/2018 16:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/11/2018 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
14/11/2018 16:35
Recebidos os autos
-
14/11/2018 16:28
Juntada de Certidão de devolução
-
14/11/2018 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
14/11/2018 15:09
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
-
14/11/2018 15:09
Juntada de documento
-
14/11/2018 15:09
Juntada de Certidão de devolução
-
14/11/2018 12:07
Juntada de informativo
-
14/11/2018 11:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/11/2018 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
14/11/2018 11:12
Recebidos os autos
-
14/11/2018 11:09
Juntada de Certidão de devolução
-
14/11/2018 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
14/11/2018 10:44
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
-
14/11/2018 10:44
Juntada de documento
-
14/11/2018 10:44
Juntada de Certidão de devolução
-
13/11/2018 19:09
Juntada de informativo
-
13/11/2018 16:12
Conclusos para decisão
-
13/11/2018 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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