TJMA - 0830353-70.2019.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2021 09:23
Arquivado Definitivamente
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28/05/2021 14:51
Juntada de petição
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26/04/2021 01:05
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0830353-70.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE NERY DE MORAIS FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARILUCE COSTA MORAES - MA7573-N EXECUTADO: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, FRANERE COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA., na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 354,60 (trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 44021739.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 15 de abril de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
22/04/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 16:09
Juntada de Ato ordinatório
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15/04/2021 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
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15/04/2021 14:28
Realizado cálculo de custas
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06/02/2021 21:07
Decorrido prazo de MARILUCE COSTA MORAES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:02
Decorrido prazo de MARILUCE COSTA MORAES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:27
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:25
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 09:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/01/2021 09:01
Juntada de Ato ordinatório
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29/01/2021 17:11
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/01/2021 11:20
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/01/2021 10:03
Juntada de Certidão
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15/01/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0830353-70.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FELIPE NERY DE MORAIS FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARILUCE COSTA MORAES - OAB/MA 7573-N EXECUTADO: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA ALVARÁ JUDICIAL Expediente n°39736683 PROCESSO: 0830353-70.2019.8.10.0001 CREDOR (A): FELIPE NERY DE MORAIS FILHO CPF/CNPJ Nº *88.***.*46-72 DEVEDOR (A):FRANERE COMERCIO CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA.
CPF/CNPJ Nº 06.***.***/0001-05 VALOR A RECEBER: R$ 56.379,91(cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos) CONTA JUDICIAL: 4900124722362 ATO ONEROSO Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado FELIPE NERY DE MORAIS FILHO e/ou seu patrono judicial MARILUCE COSTA MORAES OAB/MA 7573 a levantar , junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, referente ao processo 0830353-70.2019.8.10.0001 formalizado por FELIPE NERY DE MORAIS FILHO em face de FRANERE COMERCIO CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA..
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, seguem o contato telefônicos da Secretaria da Vara e do Magistrado signatário onde tramita o processo em epígrafe: (98) 3194.5657.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao (à) credor (a) supramencionado (a), incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
Eu, Alayanne Monteiro Aragão Pinheiro, Secretária Judicial Substituta da 13ª Vara Cível, digitei e subcrevo.
OBSERVAÇÃO: Realizar recolhimento obrigatório para o pagamento das custas de emissão do alvará judicial (item 4.17 – Tabela anexa à Lei de Custas).
Nº DA GUIA: 20.057.301.000.838.864-4 VALOR: R$ 34,70 Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
14/01/2021 12:23
Juntada de Alvará
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14/01/2021 08:01
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2021 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 02:34
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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14/12/2020 02:34
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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12/12/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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11/12/2020 11:43
Conclusos para despacho
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10/12/2020 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2020 23:25
Juntada de petição
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30/11/2020 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2020 12:02
Juntada de protocolo
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29/10/2020 01:20
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 12:35
Conclusos para despacho
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28/10/2020 12:26
Juntada de petição
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27/10/2020 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 20:35
Juntada de Ato ordinatório
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22/10/2020 15:53
Juntada de petição
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08/10/2020 20:33
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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08/10/2020 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2020 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 11:02
Conclusos para despacho
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03/08/2020 10:58
Juntada de petição
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10/07/2020 13:08
Juntada de petição
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22/05/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 19:50
Conclusos para despacho
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12/09/2019 14:23
Juntada de petição
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20/08/2019 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2019 17:20
Juntada de petição
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19/08/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 18:09
Conclusos para despacho
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30/07/2019 11:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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