TJMA - 0801277-93.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2021 09:35
Arquivado Definitivamente
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11/02/2021 10:32
Juntada de termo
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08/02/2021 17:09
Juntada de Alvará
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07/02/2021 12:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/02/2021 08:51
Juntada de petição
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05/02/2021 18:54
Juntada de petição
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30/01/2021 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801277-93.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO Advogado: NARCISO HAIDAR ABDALA FILHO OAB: MA8424 REU: LOJAS AMERICANAS S.A.
Advogado: THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB: MA13618-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para condenar a requerida a pagar a quantia de R$176,44 (cento e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), referente aos danos materiais, acrescido de correção monetária pelo INPC a contar do efetivo prejuízo e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. A parte reclamada deve cumprir voluntariamente o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do NCPC). Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 10 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
10/01/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2020 11:44
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 11:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/12/2020 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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01/12/2020 10:23
Juntada de petição
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27/11/2020 19:19
Juntada de contestação
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19/10/2020 01:14
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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17/10/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2020 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 10:09
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2020 10:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/12/2020 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/09/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 15:53
Conclusos para despacho
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10/09/2020 15:53
Juntada de termo
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17/08/2020 14:31
Juntada de petição
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12/08/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2020 23:00
Juntada de Certidão
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23/07/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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