TJMA - 0000623-53.2012.8.10.0143
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/03/2022 13:32
Baixa Definitiva
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25/03/2022 11:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/02/2022 11:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:34
Decorrido prazo de DAMIANA VIANA DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:34
Decorrido prazo de IVANILDE CARVALHO RABELO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:34
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GOMES PESTANA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:34
Decorrido prazo de LEILIANY MORAIS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 10:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 09:04
Decorrido prazo de MOODY SAN SANTOS LAUNE em 10/02/2022 23:59.
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07/02/2022 04:43
Publicado Despacho (expediente) em 03/02/2022.
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07/02/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2021 09:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO em 16/12/2021 23:59.
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18/12/2021 09:15
Decorrido prazo de DAMIANA VIANA DOS SANTOS em 16/12/2021 23:59.
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18/12/2021 09:15
Decorrido prazo de IVANILDE CARVALHO RABELO em 16/12/2021 23:59.
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18/12/2021 09:14
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO GOMES PESTANA em 16/12/2021 23:59.
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18/12/2021 09:14
Decorrido prazo de LEILIANY MORAIS em 16/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2021.
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18/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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18/12/2021 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2021.
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18/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 09:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/12/2021 09:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/12/2021 09:15
Juntada de Certidão
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16/12/2021 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000623-53.2012.8.10.0143 – MORROS/MA APELANTES: CARLOS ANTÔNIO GOMES PINTO DAMIANA VIANA DOS SANTOS, IVANILDE FREITAS DE CARVALHO E LEILIANY MORAIS ADVOGADOS: CLAYANNE CORRÊA SANTOS (OAB/MA 11.512), MOODY SAN SANTOS LAUNE (OAB/MA 11.569) E DANILO GIUBERTI FILHO (OAB/MA 12.144) APELADO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE JUSCELINO PROCURADOR: ROBERTO COELHO DOS SANTOS NETO (OAB/MA 2.896) RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA DECISÃO O presente recurso foi redistribuído à minha relatoria em razão da DECISÃO-GP – 68932021.
Constato que a Apelação Cível sob exame foi julgada pela 4ª Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Jaime Ferreira de Araújo. É bem verdade que o Presidente desta Corte proferiu a DECISÃO-GP – 6893/2021 no Processo Administrativo n.º 39501/2021 determinando a redistribuição dos processos de relatoria do desembargador aposentado Jaime Ferreira de Araújo entre os integrantes da 7ª Câmara Cível, nos termos definidos pela Decisão Plenária Administrativa nº 339/2021 (DPA - 3392021), que aprovou a Resolução nº 69, de 02 de setembro de 2021 (RESOL-GP – 692021).
Nesse contexto, de acordo com a DECISÃO-GP – 6893/2021, a redistribuição dos processos oriundos do acervo do desembargador Jaime Ferreira de Araújo está adstrita e deve observar os ditames previstos na Resolução n.º 69/2021 e na Portaria-GP-675/2021.
De acordo com o art. 2º, II, da Portaria-GP 675/2021, os processos remetidos para redistribuição devem ser os mais antigos dentre os não julgados do acervo da desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza e do desembargador Marcelino Chaves Everton, aquela a sucessora do desembargador Jaime Ferreira de Araújo na 4ª Câmara Cível.
Nesse contexto, entendo que o presente feito não está inserido dentre aqueles especificados no art. 2º, II, da Portaria-GP 675/2021, posto que já se encontra julgado no âmbito da 4ª Câmara Cível.
Com essas considerações, determino o encaminhamento dos autos ao sucessor do desembargador Jaime Ferreira de Araújo na 4ª Câmara Cível, já que a espécie não se enquadra na hipótese do art. 2º, II, da Portaria-GP 675/2021, que regulamenta a RESOL-GP – 692021. À Distribuição para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de dezembro de 2021. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
15/12/2021 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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15/12/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 20:53
Declarada incompetência
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14/12/2021 13:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/12/2021 13:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/12/2021 13:05
Juntada de Certidão
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14/12/2021 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/12/2021 12:33
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2021 08:09
Juntada de petição
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29/11/2021 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 11:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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