TJMA - 0843283-91.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2021 06:48
Decorrido prazo de TENAC SERRA FILHO em 08/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0843283-91.2017.8.10.0001 REQUERENTE: JOSELIA DE CASTRO MACIEL e outros (5) ADVOGADO: TENAC SERRA FILHO OAB: MA14652 SENTENÇA: Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, julgo procedente o pedido, autorizando JOSELIA DE CASTRO MACIEL, CPF nº *70.***.*98-34, JOSEANE DE CASTRO MACIEL, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 6023693-0 SSP/MA, CPF nº *28.***.*78-20, KEANE DE CASTRO MACIEL, brasileira, união estável, portadora do RG nº 91995198-8 SSP/MA, CPF nº 452, 035,803- 59, KENILSON DE CASTRO MACIEL, brasileiro, solteiro, portador do RG nº *71.***.*42-09-9 SSP/MA, CPF nº *51.***.*25-72, FRANCISCO DE CASTRO MACIEL, brasileiro, casado, portador do RG nº 644121 SSP/MA, CPF nº *78.***.*03-49 e FILIPE RIOS MARIZ MACIEL, RG nº *94.***.*82-05-1 SSP/MA, CPF nº *30.***.*64-67, a levantar(em), EM QUOTAS IGUAIS, junto ao(à) BANCO DO BRASIL, Agência 1638-1, Conta Corrente nº 6.016- X, o valor de R$ 10.105,97 e Agência 1638-1, Conta Poupança nº 6.016-7, o valor de R$ 15.561,24, não recebido em vida pelo titular o(a) Sr(a).
LILIA DE CASTRO MACIEL (CPF nº *78.***.*03-49), tudo com os devidos acréscimos legais.
Ressalto que deverá o Banco do Brasil realizar a devolução do saldo restante, após o levantamento do valor autorizado, na Agência 1638-1, Conta Corrente nº 6.016- X, ao órgão do Estado do Maranhão oriundo do crédito depositado após a morte da de cujus.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
P.
R.
I.
Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolatação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias do efetivo recebimento em Secretaria.
Importa ressaltar que, em virtude da Pandemia de COVID19 e Portarias do TJMA, a Secretaria deste Juízo se encontra trabalhando em regime de plantão às quartas feiras para entregas de alvarás.
Contudo, advirto que, apenas nesta semana, o plantão será realizado na quinta-feira, dia 14/05/2020.
São Luís/MA, Quarta-feira, 13 de Maio de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
09/02/2021 11:21
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2020 10:45
Decorrido prazo de TENAC SERRA FILHO em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:45
Decorrido prazo de TENAC SERRA FILHO em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:45
Decorrido prazo de TENAC SERRA FILHO em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:43
Decorrido prazo de TENAC SERRA FILHO em 30/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2020 21:13
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2020 09:20
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 13:23
Juntada de petição
-
11/04/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 17:06
Conclusos para julgamento
-
28/01/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 09:15
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 09:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 12:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 11:51
Juntada de petição
-
23/05/2019 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 11:00
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/05/2019 09:42
Juntada de Ofício
-
06/05/2019 16:08
Juntada de Ato ordinatório
-
20/03/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 23:10
Juntada de petição
-
29/11/2018 21:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 16:32
Juntada de diligência
-
13/11/2018 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2018 08:29
Expedição de Mandado
-
01/11/2018 17:35
Juntada de Ofício
-
30/10/2018 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 16:42
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 14:56
Juntada de petição
-
21/08/2018 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/08/2018 11:58
Outras Decisões
-
13/08/2018 12:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 12:45
Juntada de e-mail
-
28/06/2018 09:34
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2018 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2018 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2018 10:37
Juntada de Ofício
-
22/05/2018 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 07:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 08:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 11:45
Conclusos para decisão
-
21/02/2018 11:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2018 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2018 11:31
Juntada de Certidão
-
09/01/2018 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2017 16:58
Juntada de Ofício
-
22/11/2017 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 07:51
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801378-54.2020.8.10.0049
Marinaldo da Costa Santos
Cleidimar Penha Barros Mendes
Advogado: Erick Braiam Pinheiro Pacheco
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2020 19:59
Processo nº 0800080-10.2021.8.10.0011
Edson Carlos Santana de Jesus
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2021 19:21
Processo nº 0800064-46.2021.8.10.0079
Wilde de Oliveira Silva
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2021 15:39
Processo nº 0802934-21.2020.8.10.0040
Andreia Torres da Mata
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Almivar Siqueira Freire Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/02/2020 11:19
Processo nº 0803829-97.2020.8.10.0034
Antonio Jaco
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/09/2020 12:45