TJMA - 0856632-25.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 03:04
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59.
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12/04/2023 19:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/08/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 11:18
Transitado em Julgado em 01/06/2022
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29/07/2022 16:34
Juntada de Certidão
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29/07/2022 16:32
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/06/2022 23:59.
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06/07/2022 11:38
Juntada de petição
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31/05/2022 14:08
Juntada de apelação
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11/05/2022 09:08
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 08:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/01/2022 19:02
Juntada de petição
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14/01/2022 11:29
Conclusos para despacho
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04/01/2022 14:53
Juntada de petição
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20/12/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856632-25.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: AYLA CRISTINA LOPES MOURA DESPACHO: Conforme se verifica dos autos não existe comprovação da notificação da parte demandada, a fim de constituí-la em mora.
O AR acostado no evento nº.57237452-pág.3 não serve para tal desiderato,pois não foi recebido no endereço do destinatário.
Nos termos da SÚMULA 72 do STJ, "a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Desse modo, intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a efetiva notificação da parte ré, ocorrida antes do ajuizamento desta demanda, por intermédio de documento que ateste o fato, sob a cominação de indeferimento da inicial.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital. -
16/12/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 19:40
Conclusos para decisão
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29/11/2021 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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