TJMA - 0802500-18.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2023 20:17
Arquivado Definitivamente
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14/05/2023 20:16
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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04/05/2023 00:36
Decorrido prazo de ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:36
Decorrido prazo de RENATA SOUSA DE CASTRO VITA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:35
Decorrido prazo de RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES em 03/05/2023 23:59.
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16/04/2023 11:14
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
16/04/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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16/04/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 16:56
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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08/08/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 09:45
Juntada de termo
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05/08/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:18
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 17:45
Juntada de petição
-
05/04/2022 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/04/2022 15:54
Juntada de Certidão
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05/04/2022 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2022 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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05/04/2022 15:52
Conciliação infrutífera
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05/04/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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04/04/2022 12:57
Juntada de petição
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31/03/2022 13:22
Juntada de petição
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28/03/2022 10:45
Juntada de protocolo
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25/03/2022 05:10
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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23/03/2022 16:47
Juntada de petição
-
22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802500-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: VIVIANE VILAR VEIGA DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA OAB/MA 17649, RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES OAB/MA 17716 REQUERIDO: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: PEDRO ALMEIDA CASTRO OAB/BA 36641-A CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 05/04/2022 15:30 a ser realizada por videoconferência na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Seguem os dados de acesso à sala de videoconferência da Sala 1 do CEJUSC Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 Usuário: nome Senha: tjma1234 Observe as seguintes recomendações: 1) No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador GoogleChrome; 2) Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3) Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4) Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ROSANNE MOUZINHO MENDONÇA A.
Judiciário Matrícula 100164.
D E S P A C H O Na sistemática processual contemporânea se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, à medida que, logrando-se êxito na composição, isso não só implicará na solução do litígio, pondo rapidamente fim ao processo, mas viabilizará a plena participação das partes na tutela jurisdicional visada.
De efeito, “[...] a sociedade brasileira está acostumada e acomodada ao litígio e ao célebre pressuposto básico de que justiça só se alcança a partir de uma decisão proferida pelo juiz togado.
Decisão esta muitas vezes restrita a aplicação pura e simples de previsão legal, o que explica o vasto universo de normas no ordenamento jurídico nacional, que buscam pelo menos amenizar a ansiedade do cidadão brasileiro em ver aplicadas regras mínimas para regulação da sociedade” (NETO, Adolfo Braga.
Alguns aspectos relevantes sobre mediação de conflitos.
In Estudos sobre mediação e arbitragem.
Lilia Maia de Morais Sales (Org.).
Rio – São Paulo – Fortaleza: ABC Editora, 2003, p. 20) Imbuído desse espírito, isto é, de pacificação dos conflitos, visando a melhor prestação jurisdicional e a promoção de uma cultura conciliatória, o Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos-NUPEMEC, criou o Mutirão de conciliação.
Trata-se de campanha de mobilização, que envolve todo o Tribunal Maranhense, o qual seleciona os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.
A medida faz parte da meta de reduzir o grande estoque de processos na Justiça Brasileira.
Pelos motivos expostos, e legalmente amparado pelo que prevê o art. 139, V do CPC, que viabiliza a realização de composição a qualquer tempo, bem como, em acordo com a Circular – CIRC - NPMCSC-102022, encaminho os autos à Central de Videoconferência de São Luís.
Em caso de realização de acordo, retornem-me os autos para homologação; em caso negativo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 18 de março de 2022.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luis. -
21/03/2022 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2022 22:31
Juntada de Certidão
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19/03/2022 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/03/2022 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2022 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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18/03/2022 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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18/03/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 14:47
Juntada de petição
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23/08/2021 12:31
Juntada de petição
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16/08/2021 17:39
Juntada de petição
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13/08/2021 10:15
Conclusos para julgamento
-
05/08/2021 12:34
Juntada de Certidão
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27/07/2021 11:37
Juntada de petição
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26/07/2021 22:46
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
26/07/2021 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 09:59
Conclusos para despacho
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26/06/2021 02:43
Decorrido prazo de ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA em 24/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 16:55
Juntada de petição
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01/06/2021 01:43
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 07:54
Juntada de Ato ordinatório
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27/05/2021 07:52
Juntada de Certidão
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22/05/2021 06:07
Decorrido prazo de RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:07
Decorrido prazo de RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) em 19/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 09:36
Juntada de petição
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11/05/2021 00:14
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2021 02:18
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 29/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 19:34
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2021 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2021 16:25
Juntada de contestação
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05/03/2021 13:05
Juntada de petição
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24/02/2021 10:52
Conclusos para decisão
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23/02/2021 15:13
Juntada de Certidão
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23/02/2021 15:11
Juntada de Certidão
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19/02/2021 06:44
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 18/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 10:55
Juntada de petição
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10/02/2021 16:59
Juntada de petição
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10/02/2021 01:13
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 17:25
Juntada de petição
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09/02/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802500-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: VIVIANE VILAR VEIGA DE ARAUJO Advogados do(a) REQUERENTE: RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES OAB/MA 17716, ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA OAB/MA 17649 REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DESPACHO: Inicialmente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente, nos termos do art. 98 do CPC.
Ressalte-se que o benefício não alcança as despesas processuais a que se refere o § 2º do artigo retro citado, em especial a decorrente de eventual expedição de alvarás.
Outrossim, face à vigência da Portaria Conjunta 142020 (CGJ/TJMA), que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário do Maranhão, deixo de designar audiência de conciliação, podendo, este juízo, a qualquer tempo ou, ainda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes promover a autocomposição, nos termos do art. 139, V, do CPC.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, via PJE.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial.
Ficando advertida que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor (a) (art. 344 do CPC/2015).
Apresentada contestação, a parte autora fica desde já intimada, para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Decorrido o prazo para contestação e apresentada manifestação (réplica), intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requererem o julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo assinalado, sem manifestação, autos conclusos para julgamento.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
O PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA DE CITAÇÃO E/OU MANDADO DO REQUERIDO, nos termos do art. 246, I e II, do NCPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito respondendo pela 12ª Vara Cível. -
08/02/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2021 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/02/2021 12:59
Conclusos para despacho
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02/02/2021 08:43
Juntada de petição
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27/01/2021 09:55
Juntada de diligência
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26/01/2021 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2021 10:18
Juntada de diligência
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26/01/2021 00:41
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 00:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 00:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 00:34
Juntada de Carta ou Mandado
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26/01/2021 00:23
Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2021 22:20
Conclusos para decisão
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25/01/2021 22:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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