TJMA - 0001075-09.2003.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2022 03:31
Juntada de petição
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20/12/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Processo nº. 0001075-09.2003.8.10.0069 AUTOR: CLODOMIR CARDOZO DOS SANTOS REU: MARIA CRISTINA DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES - PI2275, RAFAELA OLIVEIRA DOS SANTOS - PI12562 e o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: SCHEILA MARIA DE ARAUJO ROCHA - PI5355-A , para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O É considerada nula a citação por edital, antes de terem sido providenciadas, pela outra autora, todas as tentativas de localização do réu.
O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma existente no artigo 231, II, do CPC/1973, estabeleceu expressamente que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição, pelo juízo, de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos Com efeito, nos termos do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, caso sejam infrutíferas as tentativas de citação do réu, devem ser requisitadas informações a respeito de seu endereço nos sistemas judiciais informatizados.
Por isso, regra geral, a citação por edital do réu antes de procedida à pesquisa nos aludidos sistemas acarreta a nulidade do referido ato processual.
Indefiro o pedido de citação por edital.
Considerando a desídia do autor, determino o arquivamento do feito.
Intime-se.
Araioses, 14/06/2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 16 de dezembro de 2021.
Eu ROBERTO SAMPAIO DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
16/12/2021 13:22
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 16:21
Conclusos para despacho
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24/08/2020 10:01
Juntada de petição
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26/06/2020 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES em 25/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 01:37
Decorrido prazo de SCHEILA MARIA DE ARAUJO ROCHA em 25/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 11:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/05/2020 22:37
Conclusos para despacho
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20/05/2020 22:37
Juntada de Certidão
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12/05/2020 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 03:59
Decorrido prazo de SCHEILA MARIA DE ARAUJO ROCHA em 11/05/2020 23:59:59.
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24/03/2020 21:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 16:56
Juntada de Certidão
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22/01/2020 14:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/01/2020 14:15
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2003
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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