TJMA - 0814610-97.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2021 04:02
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
20/12/2021 04:02
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0814610-97.2019.8.10.0040 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), [Cumprimento Provisório de Sentença] Requerente: BENEDITO DE OLIVEIRA COSTA Requerido: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado do(a) EXEQUENTE: NILSON DO ESPIRITO SANTO COELHO - MA13482, e do(a) requerido(a), Dr(a) Advogados do(a) EXECUTADO: MIGUEL DALADIER BARROS - MA5833, JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA - MA4043, ROSAMARIA FERRAZ CEZAR BARROS - MA11802, sobre o teor do(a) sentença abaixo transcrito. SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por BENEDITO DE OLIVEIRA COSTA, em desfavor de CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS, todos já qualificados nos autos.
As partes noticiam que celebraram acordo, bem como, pugnam por sua homologação, conforme termo de ID. 34725878.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Como se observa, as partes realizaram acordo, conforme termo de ID. 34725878.
Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe.
Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o que consta da justificativa e do extrato bancário apresentado pela autora, defiro a justiça gratuita em seu favor.
Sem custas processuais.
Honorários advocatícios, conforme acordado pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Imperatriz, 13 de abril de 2021.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juiz Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 15 de dezembro de 2021.
JHOAO VITTOR SOUSA Técnico Judiciário -
15/12/2021 13:06
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 17:43
Homologada a Transação
-
12/04/2021 14:57
Conclusos para julgamento
-
28/08/2020 16:31
Juntada de petição
-
21/08/2020 16:47
Juntada de petição
-
18/08/2020 14:23
Juntada de petição
-
06/08/2020 01:47
Decorrido prazo de CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS em 05/08/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2020 10:40
Juntada de petição
-
17/12/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 20:53
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 15:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804740-02.2018.8.10.0060
Francisco Adriano da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2021 10:53
Processo nº 0804740-02.2018.8.10.0060
Francisco Adriano da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2018 18:03
Processo nº 0801142-70.2021.8.10.0016
Maria Adriana de Sousa Freitas
Parati - Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Welisson Sales Mota
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2021 22:38
Processo nº 0860089-65.2021.8.10.0001
Janine Zaban Carneiro
Advogado: Sahid Sekeff Simao Alencar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2021 16:17
Processo nº 0834823-52.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Marilia Ferreira Nogueira do Lago
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2016 16:08