TJMA - 0837703-75.2020.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 15:21
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 15:54
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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20/12/2021 04:03
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837703-75.2020.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: LORENA CRUZ MARREIROS - MA8989 EMBARGADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA opostos por MARIA DE FÁTIMA PEREIRA GOMES em desfavor do BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, alegando cobrança indevida por parte do embargado.
Em documento de ID nº 38287470, certidão atestando que a autora entrou com embargos à monitória em autos apartados, quando pelo art. 702 do CPC, deveria ter entrado nos próprios autos.
Em petição de ID nº 39142746, a embargante requereu a desistência e extinção dos presentes embargos. É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência, in casu, há de ser acolhido, independentemente da anuência do embargado, uma vez que o pedido de desistência fora interposto antes da intimação e do oferecimento de resposta pelo mesmo (interpretação teleológica do art. 485, §4º, do CPC).
Destarte, em razão da desistência da embargante, HOMOLOGO a manifestação, de acordo com o artigo 485, inciso VIII, do CPC.
JULGO, em consequência, EXTINTO os presentes embargos à ação monitória sem resolução do mérito (art. 485, inciso VIII do mesmo diploma legal).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4093/2021 (documento assinado eletronicamente) -
15/12/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 20:44
Extinto o processo por desistência
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11/12/2020 14:38
Juntada de petição
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23/11/2020 08:28
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 08:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 23:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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