TJMA - 0805926-18.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:26
Juntada de contrarrazões
-
02/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 01:22
Decorrido prazo de SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 17:10
Juntada de apelação
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06/06/2024 00:50
Publicado Sentença (expediente) em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:34
Juntada de termo
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27/02/2024 10:33
Juntada de Certidão
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28/11/2023 07:53
Decorrido prazo de PEDRINA DE SOUSA RIBEIRO em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 15:04
Juntada de petição
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03/11/2023 09:01
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
03/11/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 09:50
Conclusos para decisão
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21/07/2023 09:50
Juntada de termo
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21/07/2023 09:50
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:42
Decorrido prazo de AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO em 03/05/2023 23:59.
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16/04/2023 13:14
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
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03/04/2023 14:30
Juntada de Certidão
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22/02/2023 22:23
Juntada de contestação
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30/01/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 20:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/01/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 09:41
Juntada de petição
-
23/10/2022 00:21
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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23/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 12:18
Conclusos para decisão
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03/06/2022 12:15
Juntada de termo
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04/04/2022 10:51
Juntada de petição
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31/03/2022 08:58
Decorrido prazo de AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO em 30/03/2022 23:59.
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28/03/2022 21:26
Decorrido prazo de PEDRINA DE SOUSA RIBEIRO em 23/03/2022 23:59.
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21/03/2022 04:15
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 17:53
Juntada de Certidão
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25/02/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2022 15:27
Juntada de diligência
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07/01/2022 11:27
Juntada de petição
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18/12/2021 07:33
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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18/12/2021 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805926-18.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A REQUERIDA(S): PEDRINA DE SOUSA RIBEIRO INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO - SP189371, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta comarca não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
15/12/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 14:30
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 00:04
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 00:04
Juntada de Certidão
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06/08/2021 10:46
Juntada de petição
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01/07/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 19:34
Conclusos para despacho
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28/04/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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