TJMA - 0000717-25.2002.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/08/2025 13:41
Juntada de termo
-
08/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:59
Decorrido prazo de MARINA MARIA MAIA VALENTE em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:58
Decorrido prazo de ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:58
Decorrido prazo de ERMELINE PAULA DE JESUS SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:58
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:33
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA DE CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:13
Juntada de petição
-
03/02/2025 05:15
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 23:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 17:12
Juntada de petição
-
15/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:59
Juntada de termo
-
19/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/08/2024 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 08:38
Juntada de termo de juntada
-
19/02/2024 12:12
Juntada de petição
-
19/02/2024 12:10
Juntada de petição
-
17/02/2024 01:23
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
10/02/2024 23:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 12:59
Juntada de termo
-
29/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 23:54
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 10/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:58
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
04/04/2023 16:42
Juntada de petição
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000717-25.2002.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOJA CENTRO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WANDERLEY MARCOS DOS SANTOS - MA3624 REQUERIDO(A): OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A, MARINA MARIA MAIA VALENTE - MA9600-A, MARIANA BRAGA DE CARVALHO - MA6853-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A, ERMELINE PAULA DE JESUS SOUZA - MA5912-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n°. 0000717-25.2002.8.10.0022 DESPACHO Vistos em correição.
Considerando a manifestação das partes e a data do depósito voluntário realizado, intime-se a parte executada para manifestação acerca do requerimento de levantamento dos valores depositados espontaneamente por ela, formulado pela parte exequente, bem como acerca da sentença relativa aos autos da recuperação judicial e de seu trânsito em julgado no prazo de 05 dias.
Outrossim, certifique a Secretaria Judicial, acerca da preclusão da decisão de fls. 18 ID 58252605 Decorrido o referido prazo, certifique-se e faça-se conclusão dos autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
27/03/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:59
Juntada de termo
-
23/02/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 11:22
Juntada de petição
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000717-25.2002.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOJA CENTRO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WANDERLEY MARCOS DOS SANTOS - MA3624 REQUERIDO(A): OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A, MARINA MARIA MAIA VALENTE - MA9600-A, MARIANA BRAGA DE CARVALHO - MA6853-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A, ERMELINE PAULA DE JESUS SOUZA - MA5912-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 717-25.2002.8.10.0022 DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da impugnação apresentada às fls.227/241, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Serve o presente de mandado.
Açailândia -MA, 18 de outubro de 2021.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
03/02/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 17:47
Juntada de Certidão
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10/10/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2022 19:01
Conclusos para decisão
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12/06/2022 19:01
Juntada de termo
-
21/02/2022 21:42
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 27/01/2022 23:59.
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03/01/2022 11:31
Juntada de petição
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20/12/2021 04:21
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000717-25.2002.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOJA CENTRO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WANDERLEY MARCOS DOS SANTOS - MA3624 REQUERIDO(A): OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A, MARINA MARIA MAIA VALENTE - MA9600, MARIANA BRAGA DE CARVALHO - MA6853-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583, ERMELINE PAULA DE JESUS SOUZA - MA5912 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " PROCESSO nº 0000717-25.2002.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOJA CENTRO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WANDERLEY MARCOS DOS SANTOS - MA3624 REQUERIDO(A): OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A, MARINA MARIA MAIA VALENTE - MA9600, MARIANA BRAGA DE CARVALHO - MA6853-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583, ERMELINE PAULA DE JESUS SOUZA - MA5912 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Açailândia, 15 de dezembro de 2021 KARLA KENYA ARAGAO DE MOURA Técnico Judiciário Matrícula 199844". -
15/12/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 13:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2002
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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