TJMA - 0805988-29.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 16:02
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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18/04/2023 19:45
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:18
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 13/02/2023 23:59.
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01/03/2023 09:50
Juntada de petição
-
01/02/2023 17:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
01/02/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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01/02/2023 17:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
01/02/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2022 10:37
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/07/2022 18:42
Juntada de petição
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09/03/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 16:16
Juntada de termo
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09/03/2021 07:33
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
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16/02/2021 13:32
Juntada de petição
-
12/02/2021 11:41
Juntada de petição
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11/02/2021 16:41
Juntada de petição
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11/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0805988-29.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: IZABEL DE FATIMA SOUSA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555 REQUERIDO: SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Advogado do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): "DESPACHO Vistos, etc. Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa. Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
São Luís-MA, 03/11/2020. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 32092020 ". Imperatriz-MA, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
09/02/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 12:18
Juntada de petição
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17/01/2020 17:57
Conclusos para decisão
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17/01/2020 17:56
Juntada de Certidão
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22/11/2019 05:01
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA em 20/11/2019 23:59:59.
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17/10/2019 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2019 09:27
Juntada de Ato ordinatório
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07/10/2019 09:02
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 26/09/2019 14:30 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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25/09/2019 10:18
Juntada de contestação
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19/09/2019 10:39
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2019 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2019 16:17
Juntada de diligência
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27/08/2019 14:04
Juntada de Certidão
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22/08/2019 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2019 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2019 18:11
Juntada de Ato ordinatório
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18/08/2019 18:10
Audiência conciliação designada para 26/09/2019 14:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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13/08/2019 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 18:14
Conclusos para despacho
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29/04/2019 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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