TJMA - 0802439-25.2020.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 20:20
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 20:19
Juntada de Certidão
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20/10/2022 20:10
Juntada de Ofício
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20/10/2022 20:06
Juntada de Certidão
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19/10/2022 16:54
Transitado em Julgado em 17/08/2022
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22/08/2022 19:47
Decorrido prazo de EVANIR PEREIRA DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
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02/08/2022 14:05
Publicado Notificação em 02/08/2022.
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02/08/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 19:19
Juntada de Certidão
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29/07/2022 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 12:54
Decorrido prazo de BRUNO EVERTON DE NERES em 24/01/2022 23:59.
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20/12/2021 21:27
Decorrido prazo de EVANIR PEREIRA DOS SANTOS em 15/12/2021 23:59.
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20/12/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0802439-25.2020.8.10.0024 AÇÃO: INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA REQUERENTE: REGINA PEREIRA DA CUNHA REQUERIDO: EVANIR PEREIRA DOS SANTOS A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0802439-25.2020.8.10.0024 requerida por REGINA PEREIRA DA CUNHA, com referência à Interdição de EVANIR PEREIRA DOS SANTOS, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Evanir Pereira dos Santos, nomeando como curadora Regina Pereira dos Santos, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.
Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.
Sem custas processuais.
Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de sua advogada.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal/Ma".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 16/11/2021, foi decretada a Interdição de EVANIR PEREIRA DOS SANTOS, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
REGINA PEREIRA DA CUNHA, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 25 de novembro de 2021.
Eu, ALANA MENEZES NOGUEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
16/12/2021 14:51
Juntada de Certidão
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16/12/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 10:15
Juntada de Certidão
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30/11/2021 07:19
Publicado Notificação em 30/11/2021.
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30/11/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 10:20
Juntada de petição
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29/11/2021 04:46
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 15:02
Juntada de Certidão
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26/11/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 15:34
Juntada de Edital
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25/11/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 18:10
Julgado procedente o pedido
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16/11/2021 11:14
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 15:26
Juntada de Certidão
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12/11/2021 13:53
Juntada de petição
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11/11/2021 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 16:41
Juntada de Certidão
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09/11/2021 13:40
Juntada de Outros documentos
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09/11/2021 13:35
Juntada de Certidão
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22/10/2021 16:26
Juntada de Ofício
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22/10/2021 16:23
Juntada de Certidão
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23/06/2021 11:17
Juntada de Ofício
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25/03/2021 11:09
Juntada de petição
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04/03/2021 13:49
Juntada de Certidão
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04/03/2021 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2021 13:42
Juntada de Certidão
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21/02/2021 11:47
Juntada de Certidão
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09/02/2021 16:57
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 09/02/2021 16:40 1ª Vara Cível de Bacabal .
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09/02/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 11:07
Juntada de petição
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05/11/2020 00:38
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 00:38
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 11:33
Juntada de Certidão
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03/11/2020 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 11:22
Audiência de instrução designada para 09/02/2021 16:40 1ª Vara Cível de Bacabal.
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03/11/2020 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2020 09:47
Conclusos para decisão
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23/10/2020 10:30
Juntada de Certidão
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22/09/2020 22:24
Juntada de petição
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22/09/2020 22:11
Juntada de petição
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21/09/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 21:49
Conclusos para decisão
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16/09/2020 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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