TJMA - 0800225-60.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 22:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:22
Decorrido prazo de QUEDMA RUTH SILVA PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:44
Decorrido prazo de QUEDMA RUTH SILVA PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:49
Decorrido prazo de QUEDMA RUTH SILVA PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 08:05
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 08:03
Juntada de protocolo
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800225-60.2021.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EXEQUENTE: MANUEL PEREIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente supra em desfavor da parte executada também em epígrafe.
Após intimado, observa-se que o demandado cumpriu com a obrigação tempestivamente, anexando o djo no exato valor executado, não manifestando interesse em impugnar os cálculos.
Há expressa concordância pela exequente (Id 89729049).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em análise, denota-se que a executada satisfez com a obrigação objeto da presente demanda, através do depósito judicial, tendo este processo atingido sua finalidade.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s) liberatório(s) no valor do DJO realizado e já anexado nestes autos, com suas atualizações e correções legais, retendo as custas, intimando o exequente para ciência, observando os valores devidos a título de honorários contratuais e sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
São Domingos do Maranhão/ MA, data vide sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão -
01/09/2023 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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09/08/2023 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 00:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 00:54
Decorrido prazo de QUEDMA RUTH SILVA PEREIRA em 28/04/2023 23:59.
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19/04/2023 14:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2023 23:59.
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19/04/2023 14:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2023 23:59.
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15/04/2023 12:23
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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15/04/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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13/04/2023 14:58
Juntada de petição
-
11/04/2023 15:54
Juntada de petição
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11/04/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:58
Juntada de petição
-
17/01/2023 07:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2022 23:59.
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17/01/2023 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2022 23:59.
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03/12/2022 05:40
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 03:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 11:30
Juntada de petição
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08/10/2022 00:15
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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08/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 07:36
Recebidos os autos
-
28/09/2022 07:36
Juntada de decisão
-
24/08/2022 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/08/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2022 09:57
Juntada de contrarrazões
-
30/07/2022 11:14
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2022 00:13
Decorrido prazo de QUEDMA RUTH SILVA PEREIRA em 07/06/2022 23:59.
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27/05/2022 11:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/05/2022 23:59.
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17/05/2022 08:34
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:15
Juntada de apelação
-
02/05/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 14:22
Juntada de apelação
-
18/04/2022 03:10
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2022 21:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 21:31
Juntada de Certidão
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16/03/2022 13:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/03/2022 23:59.
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20/12/2021 05:22
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 09:04
Juntada de Certidão
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24/09/2021 12:51
Decorrido prazo de QUEDMA RUTH SILVA PEREIRA em 23/09/2021 23:59.
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30/08/2021 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 09:44
Juntada de Certidão
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04/05/2021 07:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 14:40
Juntada de contestação
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08/04/2021 21:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
13/02/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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