TJMA - 0802431-26.2021.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:34
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:21
Juntada de petição
-
03/07/2024 17:03
Juntada de Informações prestadas
-
25/06/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:35
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 12:16
Juntada de petição
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25/06/2024 04:03
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 22:16
Juntada de petição
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03/06/2024 01:40
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 14:52
Conclusos para despacho
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16/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
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14/02/2024 00:48
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:22
Juntada de petição
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11/10/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 12:14
Juntada de Certidão
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23/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 17:54
Conclusos para decisão
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08/03/2023 11:28
Juntada de petição
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07/03/2023 13:25
Juntada de petição
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02/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802431-26.2021.8.10.0117 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE/AUTOR(A): MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502-A, POLIANA DA SILVA SOUSA - MA16448-A REQUERIDO(A)/RÉU(RÉ): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARIANA DENUZZO - SP253384-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARIANA DENUZZO - SP253384-A FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento de ID abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 1 de março de 2023.
Eu, ROCHELLI ROCHA DE MORAIS RIBEIRO, digitei.
ID = 86799183 PRAZO = 10 dias Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO - PI5502-A, POLIANA DA SILVA SOUSA - MA16448-A -
01/03/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
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03/02/2023 09:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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31/01/2023 20:25
Juntada de recibo (sisbajud)
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25/01/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 10:55
Conclusos para despacho
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13/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
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24/03/2022 00:25
Juntada de petição
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22/02/2022 10:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/02/2022 23:59.
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16/02/2022 16:32
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 10/02/2022 23:59.
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20/12/2021 05:22
Publicado Despacho em 17/12/2021.
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20/12/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802431-26.2021.8.10.0117 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE:ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO, POLIANA DA SILVA SOUSA REQUERIDO(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II e outros ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): D E S P A C H O 1. Intime-se o requerido para que cumpra integralmente os termos dispostos na sentença retro, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa prevista no art. 523, §1º, do CPC; 2. Ressalte-se que superado o prazo de 15(quinze) dias acima descrito, passa-se a contar de forma automática, novo prazo de 15(quinze) dias para apresentação de impugnação; 3. Cumpra-se. Santa Quitéria/MA, 03 de dezembro de 2021. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
15/12/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 15:04
Conclusos para despacho
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21/10/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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