TJMA - 0813897-74.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara do Termo Judiciario de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 10:56
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:56
Decorrido prazo de VICTOR BARRETO COIMBRA em 30/01/2025 23:59.
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11/12/2024 16:33
Juntada de petição
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10/12/2024 03:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 03:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:09
Arquivado Provisoriamente
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06/12/2024 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2024 15:49
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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24/07/2023 12:40
Conclusos para decisão
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24/07/2023 12:39
Juntada de termo
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18/06/2023 10:44
Juntada de parecer de mérito (mp)
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02/05/2023 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 17:01
Conclusos para despacho
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13/12/2022 13:35
Recebidos os autos
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13/12/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
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06/10/2022 09:52
Juntada de Certidão
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19/09/2022 19:55
Juntada de petição
-
14/09/2022 10:07
Juntada de termo
-
12/09/2022 00:00
Intimação
3ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des.
Tácito da Silveira Caldas - Avenida 15, snº, Maiobão, Paço do Lumiar - Tel. (98) 3237-1917 - email: [email protected] Processo nº 0813897-74.2021.8.10.0001 Requerente - BERNARDO RODRIGUES DE SOUSA FILHO Advogados: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - OAB MA10019-A e VICTOR BARRETO COIMBRA - OAB MA12284-A.
Requerido(a) - A.
S.
B.
D.
S.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, inciso XXXIX do Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, intimo os Advogados do REQUERENTE, DR.
FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE, OAB/ MA 10019-A e VICTOR BARRETO COIMBRA, OAB/MA12284-A, para manifestação quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça de ID 66015082 , para o fim de indicar o correto do requerente, bem como para prestar compromisso legal de bem exercer o seu cargo, em 05 (cinco) dias, conforme determinado na decisão de ID 65997384. Paço do Lumiar/MA, 9 de setembro de 2022.
ELIZANDRA BAIMA MENDES DA COSTA Secretária Judicial Substituta da 3ª Vara -
09/09/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 08:24
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2022 23:33
Juntada de petição
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09/05/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2022 17:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/05/2022 12:54
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
CURATELA (12234) PROCESSO Nº 0813897-74.2021.8.10.0001 | PJE Requerente: BERNARDO RODRIGUES DE SOUSA FILHO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - MA10019-A, VICTOR BARRETO COIMBRA - MA12284-A Requerido: A.
S.
B.
D.
S.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, Titular da 3ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Comarca da Ilha de São Luís, INTIMO o(a) advogado(a) do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: DECISÃO/MANDADO Trata-se de AÇÃO DE TUTELA COM PEDIDO LIMINAR formulada por BERNARDO RODRIGUES DE SOUSA FILHO, através dos advogados subscritos nos autos, em favor do menor A.
S.
B.
D.
S..
Declara que é padrasto do menor A.
S.
B.
D.
S., filho de JOANA DARK SILVA BARROS e CLÁUDIO JOSÉ DOS SANTOS (falecido, conforme comprovante de pensão por morte ID 44151442), e estava casado com JOANA DARK SILVA BARROS, falecida em 09.04.2021, consoante certidão de casamento (ID 44151429) e certidão de óbito (ID 44151434) anexas.
Ressalta-se que os autos foram, primeiramente, remetidos à 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA.
Após parecer ministerial (ID 54421972), verificou-se que, tendo em vista a residência do autor em Paço do Lumiar/MA, a competência para seguimento do presente processo deveria ser de Vara competente nesta cidade, assim decidido (ID 54689141), sendo, portanto, os autos remetidos a esta respectiva vara (ID 58324883).
Verifico nos autos decisão já proferida pela 1.ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA no que tange ao pedido autoral de liminar de tutela de BERNARDO RODRIGUES DE SOUSA FILHO em favor de A.
S.
B.
D.
S., sendo, pelo referido juízo, assim concedida (ID 44262459).
Em que pese ter havido declinação de competência, RATIFICO, na apreciação dos autos, a decisão liminar de tutela de BERNARDO RODRIGUES DE SOUSA FILHO em favor de A.
S.
B.
D.
S., já proferida pelo juízo anterior, bem como o deferimento dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dispostos em ID 44262459.
Acrescente-se, por oportuno, que não importando em necessária tutela definitiva, revoga-se a guarda/tutela provisória a qualquer tempo, visando o bem-estar do beneficiado.
Intime-se o requerente para prestar compromisso legal de bem exercer o seu cargo, em 05 (cinco) dias, servindo uma via desta como Termo de Guarda Provisória.
Servindo esta de ofício, requisito à Equipe Psicossocial, a serviço deste Termo Judiciário, relatório social do caso.
Notifique-se a representante do Ministério Público Estadual.
Após, voltem-me.
Cumpra-se, servindo esta como mandado.
Paço do Lumiar/MA, 30 de março de 2022.
GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Juiz Titular da 3ª Vara Paço do Lumiar/MA, 03/05/2022.
TAYANE NABATE CORREIA Técnico Judiciário Sigiloso -
03/05/2022 13:01
Juntada de Certidão
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03/05/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 12:21
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 17:50
Outras Decisões
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29/03/2022 16:22
Conclusos para despacho
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29/03/2022 16:21
Juntada de termo
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20/12/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0813897-74.2021.8.10.0001 Parte Autora: BERNARDO RODRIGUES DE SOUSA FILHO Adv.: Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - MA10019, VICTOR BARRETO COIMBRA - MA12284-A Parte demandada: A.
S.
B.
D.
S. DECISÃO A Lei Complementar Estadual n. 158/2013 criou a 3ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, cuja unidade passou a deter as seguintes competências: “Família.
Casamento.
Sucessões.
Inventários.
Partilhas e Arrolamentos.
Alvarás.
Infância e Juventude.
Processamento e julgamento de atos infracionais, de acordo com a legislação específica.
Crimes praticados contra crianças e adolescentes, inclusive os de competência do Tribunal do Júri e Presidência desse Tribunal.
Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com a competência prevista no art. 14 combinado com o art. 6º, ambos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Cartas Precatórias da matéria de sua competência.
Habeas Corpus”, norma que foi incluída no art. 11, III do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão (Lei Complementar Estadual n. 14/1991).
Tal unidade foi instalada efetivamente no dia 13/11/2017, tendo sido regulamentado, por meio do Provimento n. 32/2017-CGJ/MA, que “os Juízes da 1ª e 2ª Varas do Termo Judiciário de Paço do Lumiar da Comarca da Ilha de São Luis, procederão ao encaminhamento dos processos a que se refere o inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº. 14/1991, para a 3ª Vara do mesmo Termo”.
Ante o exposto, e considerando que a matéria em discussão nestes autos passou a ser de competência da 3ª Vara deste Termo Judiciário, DECLINO DA COMPETÊNCIA, com a subsequente remessa do processo para a mencionada unidade.
Intime-se, e, preclusa esta decisão, dê-se baixa. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 16 de dezembro de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
16/12/2021 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2021 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 11:34
Outras Decisões
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16/12/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 11:12
Juntada de petição
-
02/12/2021 07:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2021 11:41
Outras Decisões
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14/10/2021 13:01
Juntada de parecer de mérito (mp)
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01/10/2021 12:09
Conclusos para despacho
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01/10/2021 12:08
Juntada de Certidão
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27/09/2021 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2021 11:17
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 17:51
Juntada de petição
-
26/06/2021 09:17
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE em 22/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:22
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE em 22/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 00:09
Decorrido prazo de VICTOR BARRETO COIMBRA em 22/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:34
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 22:12
Outras Decisões
-
15/04/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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