TJMA - 0800517-55.2018.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:22
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
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31/10/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:54
Conclusos para decisão
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23/11/2022 14:54
Juntada de Certidão
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19/04/2022 15:25
Juntada de petição
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08/03/2022 15:30
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 19:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/10/2021 21:47
Conclusos para decisão
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05/10/2021 21:47
Juntada de Certidão
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18/08/2021 22:31
Decorrido prazo de AUDESON OLIVEIRA COSTA em 13/08/2021 23:59.
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11/07/2021 22:04
Decorrido prazo de GILSON COSTA DINIZ em 07/07/2021 23:59.
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30/06/2021 03:49
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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29/06/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 17:40
Outras Decisões
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09/03/2021 17:22
Conclusos para despacho
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09/03/2021 17:21
Juntada de Certidão
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05/03/2021 14:46
Juntada de petição
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27/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800517-55.2018.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OLGA PORTELA COSTA ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDANTE: AUDESON OLIVEIRA COSTA - MA11417 REQUERIDO: LEOVANIO DOS SANTOS DUTRA ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação do Advogado do(a) DEMANDANTE: AUDESON OLIVEIRA COSTA - MA11417, PARA TOMAR ciência do Despacho proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Procedida à penhora on line, foi anexado comprovante informando insuficiência de numerário. Intime-se o exequente para manifestação no prazo de cinco dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução. Cumpra-se. Brejo-MA, 23 de fevereiro de 2021. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Juiz Titular. Brejo-MA, Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária mat. 116558 -
24/02/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800517-55.2018.8.10.0076 - [Nota Promissória, Correção Monetária] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: OLGA PORTELA COSTA Advogado: Advogado do(a) DEMANDANTE: AUDESON OLIVEIRA COSTA - MA11417 Requerido: LEOVANIO DOS SANTOS DUTRA Advogado:GILSON COSTA DINIZ OAB/MA 9686 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados de partes acima identificados, para tomar conhecimento da Decisão ID 40586872, com o seguinte teor: "Trata-se de Execução de Título Judicial que OLGA PORTELA COSTA propõe em face do LEOVANIO DOS SANTOS DUTRA.
O executado ofereceu impugnação em ID 39094061 em que sustenta: 1) inépcia da inicial pelo fato da discriminação do débito não trazer o índice de correção, o termo inicial e final dos juros e da correção monetária; 2) excesso de execução quanto à multa e honorários advocatícios.
DECIDO.
Conforme petição em ID 30980457, o exequente abriu mão da correção monetária e dos juros, razão porque a insurgência do executado não merece acatamento.
Afinal, sua dívida se torna menor.
Ainda quanto ao referido cálculo, no mesmo não foram incluídos honorários advocatícios e a multa é somente aquela decorrente do acordo e não a prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Assim, nenhuma das teses firmadas na impugnação merece ser acolhida.
Diante de todo o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando devido à parte impugnada o valor apresentado em ID 30980457, acrescido da da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC.Proceda-se à penhora on line.
Intime-se.
Após, conclusos para análise da penhora".
Brejo/MA, 2 de fevereiro de 2021.KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz de Direito.
Brejo-MA, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021. -
10/02/2021 09:33
Conclusos para decisão
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10/02/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 07:14
Outras Decisões
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12/01/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 11:20
Juntada de Certidão
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10/12/2020 16:05
Juntada de protocolo
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04/12/2020 05:31
Decorrido prazo de LEOVANIO DOS SANTOS DUTRA em 03/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 18:20
Juntada de petição
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11/11/2020 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 15:30
Juntada de diligência
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30/09/2020 12:49
Expedição de Mandado.
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24/09/2020 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 18:51
Conclusos para despacho
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08/09/2020 10:26
Juntada de Certidão
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07/06/2020 04:09
Decorrido prazo de AUDESON OLIVEIRA COSTA em 05/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 04:03
Decorrido prazo de AUDESON OLIVEIRA COSTA em 05/06/2020 23:59:59.
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14/05/2020 11:49
Juntada de petição
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13/05/2020 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 12:55
Conclusos para despacho
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26/09/2019 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2019 12:54
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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22/04/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2018 10:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/11/2018 09:30 1ª Vara de Brejo.
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06/11/2018 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/11/2018 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/11/2018 18:13
Juntada de diligência
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02/11/2018 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2018 18:11
Juntada de diligência
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02/11/2018 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2018 15:39
Expedição de Mandado
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15/10/2018 15:39
Expedição de Mandado
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15/10/2018 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/10/2018 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/11/2018 09:30.
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11/10/2018 16:26
Juntada de Ato ordinatório
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10/10/2018 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2018 15:55
Conclusos para despacho
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11/07/2018 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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